{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27414,"origem":"stj","sha256_origem":"51acccfd2219829be5aba478edb4429b7fddb2f119607ce46c18c24b0f88899c","registro_original":{"id_fonte":"000840619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"1158","numero_registro":"201900250110","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-22","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.\nSERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS CONCERNENTES AO FGTS NÃO RECOLHIDAS PELO\nESTADO EMPREGADOR. CONSERVAÇÃO DESSA MESMA NATUREZA JURÍDICA. TEMA\n731/STJ. SOBRESTAMENTO. ADI 5.090/DF.\n1. Cinge-se a controvérsia em definir se, na hipótese de\nreconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS),\no consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas\nrelativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista no art. 17 da Lei\n8.177/1991 e reafirmada no Tema 731/STJ ou se, por inexistir\ndepósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as\nverbas devidas pode ser feita na forma do Tema 905/STJ.\n2. A Primeira Seção do STJ entende que as verbas relativas ao FGTS\ncobradas do Estado do Paraná por seus ex-servidores temporários tem\nnatureza fundiária, afastando-se, portanto, os critérios de\natualização monetária previstos no Tema 905/STJ.\n3. Em virtude de a aplicação da tese firmada no Tema 731/STJ estar\natualmente sobrestada por força de decisão liminar proferida pelo\nMinistro Luís Roberto Barroso, nos autos da ADI 5.090/DF, a forma\ncomo serão atualizados os valores das verbas discutidas no feito\ndeverá observar decisão definitiva a ser proferida pelo STF, no\njulgamento da referida ADI.\n4. Agravo Interno provido para dar parcial provimento ao Pedido de\nUniformização de Interpretação de Lei para definir a natureza\nfundiária/FGTS das verbas cobradas do Estado do Paraná por seus\nex-servidores temporários, afastando, por ora, a adoção dos\ncritérios de atualização monetária previstos no Tema 905/STJ,\nadotado pela Turma Recursal de origem, até que sobrevenha decisão\ndefinitiva sobre o assunto, pelo STF, no âmbito da ADI 5.090/DF,\nquando o Colegiado estadual, quanto aos índices de atualização\nmonetária, deverá promover o eventual ajuste de sua decisão, em\nanalogia com o iter indicado no art. 1.040 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A Primeira Seção, por unanimidade, deu\nprovimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao Pedido\nde Uniformização de Interpretação de Lei, para definir a natureza\nfundiária/FGTS das verbas cobradas do Estado do Paraná por seus ex\nservidores temporários, afastando, por ora, a adoção dos critérios\nde atualização monetária, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA JULGAMENTO DO PUIL)\n   STJ - <<PUIL 1212>>, <<EDcl no AgInt no PUIL 1204>>-PR,\n         <<AgInt no PUIL 1308>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0dcbbeb1f32f440c6a1c7cde177e5384c25edb6a7fdcf1f09f6baf90fc559db2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
