# Registro público: STJ — 6312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-22
- **Publicação:** 2023-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7d0f850df29a415dd88cdb17812b12c596883851ed2029dcb30fa7ed43654db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL. RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. EMENDA À
INICIAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconhecida a incompetência do tribunal em que proposta a ação
rescisória, em razão do efeito substitutivo do recurso interposto
contra a decisão indicada como rescindenda, deve ser franqueada à
parte autora a possibilidade de emendar a inicial, nos termos do
art. 968, § 5º, do CPC/15.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ tem entendimento de que, "Oportunizada a emenda à inicial,
nos termos do art. 968, § 5º, II, do CPC, mas mantido o erro de
objeto da ação rescisória, é de rigor o seu não conhecimento" (AgInt
nos EDcl na AR n. 6.972/MS, relator Ministro Herman Benjamin,
Primeira Seção, julgado em 3/3/2022, DJe de 12/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Ação rescisória extinta sem resolução de mérito.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL. RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. EMENDA À
INICIAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Reconhecida a incompetência do tribunal em que proposta a ação
rescisória, em razão do efeito substitutivo do recurso interposto
contra a decisão indicada como rescindenda, deve ser franqueada à
parte autora a possibilidade de emendar a inicial, nos termos do
art. 968, § 5º, do CPC/15.
2. O STJ tem entendimento de que, "Oportunizada a emenda à inicial,
nos termos do art. 968, § 5º, II, do CPC, mas mantido o erro de
objeto da ação rescisória, é de rigor o seu não conhecimento" (AgInt
nos EDcl na AR n. 6.972/MS, relator Ministro Herman Benjamin,
Primeira Seção, julgado em 3/3/2022, DJe de 12/4/2022).
3. Ação rescisória extinta sem resolução de mérito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
julgar extinta a ação rescisória, sem resolução de mérito, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco
Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LEGITIMIDADE
PASSIVA - PESSOA FÍSICA)
   STJ - <<AgRg no AgRg na AR 4742>>-ES
(AÇÃO RESCISÓRIA - PETIÇÃO INICIAL - ERRO DE OBJETO - EMENDA
OPORTUNIZADA - ERRO MANTIDO - INDEFERIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na AR 6972>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00968 PAR:00005 INC:00002 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art968_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 7595](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61974/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 7149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59138/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA
- [STJ — 6901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56277/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
