{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27432,"origem":"stj","sha256_origem":"a7cdb2ca91cc5f054ffe358b570dc8907fa8e1e68d0300c205b66e9264a6c310","registro_original":{"id_fonte":"000841134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027411","numero_registro":"202203001779","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-12","data_publicacao":"2023-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"QUESTÃO DE ORDEM\nO EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Conforme bem observado no\ndespacho da Comissão Gestora de Precedentes, neste Recurso\ndiscute-se a \"exclusão dos valores retidos ou descontados a título\nde vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência\nà saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), imposto de renda\nretido na fonte (IRRF) dos empregados e contribuição previdenciária\ndos empregados, da base de cálculo das contribuições sociais\nprevistas nos artigos 22, I a III, da Lei n. 8.212/91 (contribuição\nprevidenciária patronal e SAT/GILL-RAT) e das contribuições devidas\na terceiros\".\nTambém foi corretamente registrado pelo referido órgão que \"a\nmatéria está parcialmente abrangida pela Controvérsia 453/STJ,\ncomposta pelos seguintes processos: REsp 2.005.029/SC, REsp\n2.005.087/PR, REsp 2.005.289/SC e REsp 2.005.567/RS\". Efetivamente,\nnos mencionados recursos a Seção de Direito Público aprovou a\nproposta de afetação que diz respeito ao Tema Repetitivo 1.174/STJ:\n\"Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição\nprevidenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de\nrenda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de\ncálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições\ndestinadas a terceiros e ao SAT/RAT.\".\nAntecipa-se, a propósito, que eventual submissão das diferentes\nverbas a regimes jurídicos diversos diz respeito ao mérito e será\nexaminada no tempo devido, não constituindo fator relevante, em\nprincípio, a justificar que o julgamento dos Recursos seja promovido\nem afetações autônomas. Objetivamente, tem-se que em todos os\nRecursos a principal questão é a mesma: pretende-se excluir da base\nde cálculo da contribuição patronal, das contribuições destinadas a\nterceiros e ao SAT/RAT determinadas verbas lançadas como desconto na\nfolha de pagamento.\nAssim, com a finalidade de viabilizar julgamento mais abrangente da\nquestão litigiosa, submeto a presente Questão de Ordem para\nsolicitar autorização deste órgão fracionário para determinar o\napensamento aos Recursos abrangidos pelo Tema Repetitivo 1.174/STJ\ndo REsp 2.023.016/RS, do REsp 2.027.411/PR e do REsp 2.027.413/PR,\npara que todos sejam julgados conjuntamente, nas mesmas condições\n(abrangência da suspensão), no momento oportuno.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A Primeira Seção, por unanimidade, determinou\no apensamento dos presentes autos aos recursos abrangidos pelo Tema\nRepetitivo 1174/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo\nSr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"913e0523d83dc838c78852b7fd6e163694807ec666f0d7a6ae861d99b41161cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
