{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27433,"origem":"stj","sha256_origem":"c07b1e72760b18ad6a94e209b47f1d16f5a359765c1d9d3f4f20021b33fa59a2","registro_original":{"id_fonte":"000841135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027413","numero_registro":"202203001363","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-12","data_publicacao":"2023-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"QUESTÃO DE ORDEM\nConforme bem observado no despacho da Comissão Gestora de\nPrecedentes, neste Recurso discute-se a \"exclusão dos valores\nretidos ou descontados a título de vale-transporte,\nvale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde\n(auxílio-saúde, odontológico e farmácia), imposto de renda retido na\nfonte (IRRF) dos empregados e contribuição previdenciária dos\nempregados, da base de cálculo das contribuições sociais previstas\nnos artigos 22, I a III, da Lei n. 8.212/91 (contribuição\nprevidenciária patronal e SAT/GILL-RAT) e das contribuições devidas\na terceiros\".\nTambém foi corretamente registrado pelo referido órgão que \"a\nmatéria está parcialmente abrangida pela Controvérsia 453/STJ,\ncomposta pelos seguintes processos: REsp 2.005.029/SC, REsp\n2.005.087/PR, REsp 2.005.289/SC e REsp 2.005.567/RS\". Efetivamente,\nnos mencionados recursos a Seção de Direito Público aprovou a\nproposta de afetação que diz respeito ao Tema Repetitivo 1174/STJ:\n\"Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição\nprevidenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de\nrenda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de\ncálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições\ndestinadas a terceiros e ao SAT/RAT.\".\nAntecipa-se, a propósito, que eventual submissão das diferentes\nverbas a regimes jurídicos diversos diz respeito ao mérito e será\nexaminada no tempo devido, não constituindo fator relevante, em\nprincípio, a justificar que o julgamento dos Recursos seja promovido\nem afetações autônomas. Objetivamente, tem-se que em todos os\nRecursos a principal questão é a mesma: pretende-se excluir da base\nde cálculo da contribuição patronal, das contribuições destinadas a\nterceiros e ao SAT/RAT determinadas verbas lançadas como desconto na\nfolha de pagamento.\nAssim, com a finalidade de viabilizar julgamento mais abrangente da\nquestão litigiosa, submeto a presente Questão de Ordem para\nsolicitar autorização deste órgão fracionário para determinar o\napensamento aos Recursos abrangidos pelo Tema Repetitivo 1.174/STJ\ndo REsp 2.023.016/RS, do REsp 2.027.411/PR e do REsp 2.027.413/PR,\npara que todos sejam julgados conjuntamente, nas mesmas condições\n(abrangência da suspensão), no momento oportuno.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A Primeira Seção, por unanimidade, determinou\no apensamento dos presentes autos aos recursos abrangidos pelo Tema\nRepetitivo 1174/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo\nSr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7f2dc8e42daa1418948a3c8c3deebd480d053863f07e9a5eca8fc07781560750","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
