{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27435,"origem":"stj","sha256_origem":"c5614d1e56bc5021cff51fa092cd25300b0d3448beffad24c84fb5fdf1725353","registro_original":{"id_fonte":"000841172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1938265","numero_registro":"202101463263","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE\nAFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SENTENÇA\nTRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. (IM)POSSIBILIDADE.\n1. Delimitação da controvérsia: \"Definir se a sentença trabalhista\nhomologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais\ndocumentos dela decorrentes constituem início de prova material para\nfins de reconhecimento de tempo de serviço\".\n2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,\nde 28/09/2016), em conjunto com o REsp n. 2.056.866/SP.\n3. Determinada a suspensão da tramitação de todos os processos que\nversem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos\ntermos do art. 1.037, II, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Definir se a sentença trabalhista homologatória\nde acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela\ndecorrentes constituem início de prova material para fins de\nreconhecimento de tempo de serviço.\" e, igualmente por unanimidade,\nsuspender a tramitação de todos os processos pendentes, individuais\nou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o\nterritório nacional (art. 1.037, II, do CPC/15), conforme proposta\ndo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Assusete Magalhães,\nRegina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nHumberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 INC:00002","LEG:FED EMR:000024 ANO:2016","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1188\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b9af2c7a25b01610fcb5dcc1487eace38b3f83b37c1c76d591d8a3cb9cf1d34d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
