# Registro público: STJ — 1938265

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27435/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5614d1e56bc5021cff51fa092cd25300b0d3448beffad24c84fb5fdf1725353

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SENTENÇA
TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. (IM)POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: "Definir se a sentença trabalhista
homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais
documentos dela decorrentes constituem início de prova material para
fins de reconhecimento de tempo de serviço".
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,
de 28/09/2016), em conjunto com o REsp n. 2.056.866/SP.
- **Item 3 (texto oficial):** Determinada a suspensão da tramitação de todos os processos que
versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos
termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SENTENÇA
TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. (IM)POSSIBILIDADE.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a sentença trabalhista
homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais
documentos dela decorrentes constituem início de prova material para
fins de reconhecimento de tempo de serviço".
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,
de 28/09/2016), em conjunto com o REsp n. 2.056.866/SP.
3. Determinada a suspensão da tramitação de todos os processos que
versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos
termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "Definir se a sentença trabalhista homologatória
de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela
decorrentes constituem início de prova material para fins de
reconhecimento de tempo de serviço." e, igualmente por unanimidade,
suspender a tramitação de todos os processos pendentes, individuais
ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o
território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15), conforme proposta
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Assusete Magalhães,
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01037 INC:00002
- LEG:FED EMR:000024 ANO:2016
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256I

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2273410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160652/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
- [STJ — 3025455](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159988/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2216186](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160651/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
