{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27438,"origem":"stj","sha256_origem":"76eea2f83daadb0fef67fb3224e5fec92ad5dee14b6745afe9ec0bd55a2c1768","registro_original":{"id_fonte":"000841192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1373172","numero_registro":"201300658411","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-12","data_publicacao":"2023-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE\n- TAH. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.\nAUSÊNCIA.\nI - Para a configuração do dissídio jurisprudencial, é\nimprescindível a demonstração tanto da similitude fática quanto da\nidentidade jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas\napontados, a partir da interpretação do § 4º do art. 1.043 do CPC e\ndo § 4º do art. 266 do Regimento Interno.\nII - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado, mediante o\ncotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas e\njurídicas idênticas.\nIII - Embargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, A Primeira Seção, por unanimidade, não conhecer\ndos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"460636063091e24948f2eeffbf78fb4098d75b4a9b865ad3f26f9ff8f4379e24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
