{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27441,"origem":"stj","sha256_origem":"3e41d19a7b8c27c654d7767f1afc08fa892cef35b13d25964c4797d6fe7d956e","registro_original":{"id_fonte":"000841195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"179911","numero_registro":"202101618401","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-12","data_publicacao":"2023-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO FEDERAL DE\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL QUE EXTINGUIU O FEITO SEM\nRESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR DO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO PARA\nNÃO CONHECER DO CONFLITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.\nI - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que, no\nâmbito de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo\nde Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de\nFlorianópolis - Norte da Ilha e o Juízo Federal da 4ª Vara de\nFlorianópolis - SJ/S, nos autos de ação proposta por particular\ncontra o Município de Florianópolis e o Estado de Santa Catarina,\nobjetivando o fornecimento de medicamento, declarou competente o\nJuízo estadual.\nII - Das circunstâncias dos autos, depreende-se que a ação,\noriginalmente proposta contra os entes municipal e estadual, foi\ndistribuída ao Juízo estadual, que declinou de sua competência em\nfavor da Justiça Federal, por entender existente o interesse da\nUnião na demanda.\nIII - O Juízo federal, por sua vez, determinou a devolução dos\nautos, sob o argumento de que foi imposta à parte autora, de forma\nequivocada, a inclusão da União no feito. O Juízo estadual, ao\nreceber os autos, extinguiu o processo sem resolução de mérito. Na\nsequência, a parte autora suscitou o presente conflito de\ncompetência.\nIV - Conforme dispõe o art. 66 do CPC/2015, há conflito de\ncompetência quando dois ou mais juízes se declaram competentes, dois\nou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro\na competência, ou, ainda, na hipótese em que entre dois ou mais\njuízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de\nprocessos. O referido dispositivo preceitua, em seu parágrafo único,\nque o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar\no conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.\nV - Nesse panorama, a extinção da ação sem resolução de mérito, tal\ncomo relatada, afasta a existência de conflito de competência entre\nos juízos, de modo que a irresignação da parte autora, fundamentada\nna necessidade de envio dos autos ao juízo competente, não encontra\nno conflito de competência o remédio jurisdicional adequado, tendo\nem vista que o incidente não pode ser utilizado como sucedâneo\nrecursal.\nVI - Juízo de reconsideração para, tornando sem efeito a decisão\nrecorrida, não conhecer do conflito de competência suscitado. Agravo\ninterno prejudicado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, A Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de\nreconsideração, tornou sem efeito a decisão recorrida para não\nconhecer do conflito de competência, restando prejudicado o agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"25519967543997f1818ae9f7982246c2991e22be388b650674e51afbcc66566c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
