{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27446,"origem":"stj","sha256_origem":"8a2730320f0f882985d6e83fe438fe3140fa316c761aca15a4a2b18692f42498","registro_original":{"id_fonte":"000841472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021313","numero_registro":"202202640444","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.\n1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 2.006.663/RS. RESP 2.019.320/RS.\nRESP 2.021.313/RS. ADMISSÃO.\n1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese\ncontrovertida: \"definir o momento da aplicação da redução dos juros\nmoratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos\ndébitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º\nda Lei 11.941/2009.\"\n2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e\nseguintes do CPC.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir o momento da\naplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação\nantecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de\nparcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.\" e,\nigualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos recursos\nespeciais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou\nno STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a\norientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues e Humberto Martins votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1187\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b0ea7b02f1e1251028c28dbfef282191f9dc9759c3dbbddbbbdbe885ff4b0061","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
