# Registro público: STJ — 2005520

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a984f9e6c95ce32493e0c10e9233e17bf9522158a9869f0b94b142b6d84f462a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INDICADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência dos requisitos necessários à admissão do Recurso
Especial impede a sua afetação à sistemática dos Recursos
Repetitivos.
- **Item 2 (texto oficial):** Afetação rejeitada.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INDICADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ausência dos requisitos necessários à admissão do Recurso
Especial impede a sua afetação à sistemática dos Recursos
Repetitivos.
2. Afetação rejeitada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça:  "A Primeira Seção, por unanimidade, não afetou
o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C),
nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio
Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Humberto Martins."

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
