{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27451,"origem":"stj","sha256_origem":"e53f86ae621cd4a287f1cdf8f8353acb0ce1e69126ae911363452aea9df2d53e","registro_original":{"id_fonte":"000841557","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030855","numero_registro":"202203101613","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP\n2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP E RESP\n2.030.855/SP. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. ADMISSÃO.\n1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese\ncontrovertida: \"Possibilidade de fixação de honorários advocatícios\nsucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública,\nindependentemente de existência de impugnação à pretensão\nexecutória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição\nde Pequeno Valor - RPV.\"\n2. Recurso Especial submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes\ndo CPC.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Possibilidade de fixação\nde honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença\ncontra a Fazenda Pública, independentemente de existência de\nimpugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito\nao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.\" e, igualmente por\nunanimidade, determinou a suspensão de  todos  os  Recursos\nEspeciais  e  Agravos  em  Recurso Especial que versem sobre a\nquestão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ,\nconforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nHumberto Martins.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"29bb1aafdaf64fcb99bad018594e4f4e8a38857683a695002a82461975a2a8d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
