# Registro público: STJ — 2031118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74ce0afe080a65af3a2267f91a66f432ec76fcd60cd27311e965212c80aad71a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841558
- **Número de registro na fonte:** 202203100730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP
2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP E RESP
2.030.855/SP. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. ADMISSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Possibilidade de fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública,
independentemente de existência de impugnação à pretensão
executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição
de Pequeno Valor - RPV."
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso Especial submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP
2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP E RESP
2.030.855/SP. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. ADMISSÃO.
1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Possibilidade de fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública,
independentemente de existência de impugnação à pretensão
executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição
de Pequeno Valor - RPV."
2. Recurso Especial submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça:  "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Possibilidade de fixação
de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de
impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito
ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV." e, igualmente por
unanimidade, determinou a suspensão de  todos  os  Recursos
Especiais  e  Agravos  em  Recurso Especial que versem sobre a
questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ,
conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Humberto Martins."

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1141/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** pequeno, requisicao, valor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0
- **SHA-256 do registro documental:** 74ce0afe080a65af3a2267f91a66f432ec76fcd60cd27311e965212c80aad71a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1141%2F)

