# Registro público: STJ — 2034977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-04
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73a51612526ddac68cb36f2ba8b6972b0032835a70a99a7f4f5b0e53d9df79f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841560
- **Número de registro na fonte:** 202203375795
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 2.035.550/MG, RESP 2.034.975/MG
E RESP 2.034.977/MG. ADMISSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o
artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a
restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no
regime de substituição tributária para frente quando a base de
cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".
- **Item 2 (texto oficial):** Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e
seguintes do CPC.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 2.035.550/MG, RESP 2.034.975/MG
E RESP 2.034.977/MG. ADMISSÃO.
1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o
artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a
restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no
regime de substituição tributária para frente quando a base de
cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".
2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e
seguintes do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça:  "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Necessidade de
observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações
em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a
maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para
frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior a
presumida." e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão
dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda
instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito
(observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel
de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão."

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2034977 no STJ está identificado por “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 73a51612526ddac68cb36f2ba8b6972b0032835a70a99a7f4f5b0e53d9df79f3
- **SHA-256 do comentário:** b1f8c73bd30cff21b287584aa51028015436ad02900bce75be0e667aedd073c1
