{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27455,"origem":"stj","sha256_origem":"20c38e262416a0dbc0d7e1ec211c1018b4b64cbd5b4af1cbe37401daf6bf0c9c","registro_original":{"id_fonte":"000841561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035550","numero_registro":"202203375859","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-04","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.\n1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 2.035.550/MG, RESP 2.034.975/MG\nE RESP 2.034.977/MG. ADMISSÃO.\n1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese\ncontrovertida: \"Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o\nartigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a\nrestituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no\nregime de substituição tributária para frente quando a base de\ncálculo efetiva da operação for inferior à presumida\".\n2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e\nseguintes do CPC.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Necessidade de\nobservância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações\nem que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a\nmaior a título de ICMS no regime de substituição tributária para\nfrente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior a\npresumida.\" e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão\ndos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda\ninstância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito\n(observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta\ndo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria, Paulo Sérgio Domingues e Humberto Martins votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/92a24d30-4d71-4663-a0c4-46d08224ce83/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bd9c38004947b54e4fcb9b00015debcecdc0a9b7f1653ec7fe15ddd91309d112","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
