# Registro público: STJ — 2035550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-04
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20c38e262416a0dbc0d7e1ec211c1018b4b64cbd5b4af1cbe37401daf6bf0c9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 2.035.550/MG, RESP 2.034.975/MG
E RESP 2.034.977/MG. ADMISSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o
artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a
restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no
regime de substituição tributária para frente quando a base de
cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".
- **Item 2 (texto oficial):** Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e
seguintes do CPC.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS.
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 2.035.550/MG, RESP 2.034.975/MG
E RESP 2.034.977/MG. ADMISSÃO.
1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese
controvertida: "Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o
artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a
restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no
regime de substituição tributária para frente quando a base de
cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".
2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e
seguintes do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça:  "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Necessidade de
observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações
em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a
maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para
frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior a
presumida." e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão
dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda
instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito
(observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel
de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão."

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
