{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27458,"origem":"stj","sha256_origem":"fb843f1a730ee05ae961dd5b8d5e59857dc990c54165358db8e37ed82d21dcdd","registro_original":{"id_fonte":"000839001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"HDE","classe_descricao":"HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"2891","numero_registro":"201901174254","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-15","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA.  JUÍZO MERAMENTE\nDELIBATÓRIO. CHANCELA. TRÂMITE PELA AUTORIDADE CENTRAL BRASILEIRA.\nDESNECESSIDADE. TRADUÇÃO OFICIAL. PORTUGAL. IDIOMA OFICIAL.\nTRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO REGIMENTE.\nPENA ALTERNATIVA. NÃO CONHECIMENTO.\nI - A apresentação de questionamentos acerca do mérito da decisão\nalienígena é de competência do Juízo estrangeiro. Assim, eventual\ndeferimento do pedido de homologação, portanto, limita-se a dar\neficácia à sentença estrangeira, nos exatos termos em que proferida,\nnão sendo possível aditá-la para inserir provimento que dela não\nconste.\nII - A chancela da autoridade consular brasileira ou a apostila é\ndispensada no caso, posto que os documentos que integram a inicial\nforam enviados diretamente pela autoridade central brasileira.\nIII - A tradução oficial é desnecessária se a decisão estrangeira\ntem origem em estado cujo idioma oficial é o português.\nIV - As questões referentes ao reconhecimento da prescrição e à\nprogressão do regime ou substituição da pena encerra matérias de\nmérito que devem ser suscitadas no momento processual oportuno, não\ndevendo esta Corte delas conhecer.\nV -  Homologação deferida.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça,  A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o\npedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nAs Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sérgio Kukina votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin e Og Fernandes.\nConvocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art21","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0216C ART:0216D ART:0216F ART:0216H PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00021 ART:00963","LEG:FED DEC:011348 ANO:2023"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO ESTRANGEIRA - PORTUGAL - TRADUÇÃO OFICIAL - DESNECESSIDADE\n- IDIOMA OFICIAL - PORTUGUÊS)\n   STJ - <<SEC 15733>>-EX","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/adec5f57-8267-4b4e-b233-56bbd973fbce/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ca63e8cb7afad91dd5fa1da2a5b7c0a9f90d238202a68e761450976de51ea1b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
