# Registro público: STJ — 2891

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-15
- **Publicação:** 2023-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27458/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb843f1a730ee05ae961dd5b8d5e59857dc990c54165358db8e37ed82d21dcdd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. CHANCELA. TRÂMITE PELA AUTORIDADE CENTRAL BRASILEIRA. DESNECESSIDADE. TRADUÇÃO OFICIAL. PORTUGAL. IDIOMA OFICIAL. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO REGIMENTE. PENA ALTERNATIVA. NÃO CONHECIMENTO. I - A apresentação de questionamentos acerca do mérito da decisão alienígena é de competência do Juízo estrangeiro. Assim, eventual deferimento do pedido de homologação, portanto, limita-se a dar eficácia à sentença estrangeira, nos exatos termos em que proferida, não sendo possível aditá-la para inserir provimento que dela não conste. II - A chancela d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA.  JUÍZO MERAMENTE
DELIBATÓRIO. CHANCELA. TRÂMITE PELA AUTORIDADE CENTRAL BRASILEIRA.
DESNECESSIDADE. TRADUÇÃO OFICIAL. PORTUGAL. IDIOMA OFICIAL.
TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO REGIMENTE.
PENA ALTERNATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
I - A apresentação de questionamentos acerca do mérito da decisão
alienígena é de competência do Juízo estrangeiro. Assim, eventual
deferimento do pedido de homologação, portanto, limita-se a dar
eficácia à sentença estrangeira, nos exatos termos em que proferida,
não sendo possível aditá-la para inserir provimento que dela não
conste.
II - A chancela da autoridade consular brasileira ou a apostila é
dispensada no caso, posto que os documentos que integram a inicial
foram enviados diretamente pela autoridade central brasileira.
III - A tradução oficial é desnecessária se a decisão estrangeira
tem origem em estado cujo idioma oficial é o português.
IV - As questões referentes ao reconhecimento da prescrição e à
progressão do regime ou substituição da pena encerra matérias de
mérito que devem ser suscitadas no momento processual oportuno, não
devendo esta Corte delas conhecer.
V -  Homologação deferida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça,  A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o
pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
As Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sérgio Kukina votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin e Og Fernandes.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art21, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO ESTRANGEIRA - PORTUGAL - TRADUÇÃO OFICIAL - DESNECESSIDADE
- IDIOMA OFICIAL - PORTUGUÊS)
   STJ - <<SEC 15733>>-EX

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0216C ART:0216D ART:0216F ART:0216H PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00021 ART:00963
- LEG:FED DEC:011348 ANO:2023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art21)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 7547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59229/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art21, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
- [STJ — 2210341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102658/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art21
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 6527](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36101/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art21, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
