{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27459,"origem":"stj","sha256_origem":"7b9ffe51b720f589844c44ae65d2c8920755d80c2ba908b714fa00aeb6129d50","registro_original":{"id_fonte":"000839218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na SLS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3203","numero_registro":"202203591865","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-03-15","data_publicacao":"2023-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.\nDECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO STJ.\nEXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. ACORDO DE LENIÊNCIA. AÇÃO\nREVISIONAL DA MULTA PACTUADA. PRETENSÃO DOS DESTINATÁRIOS DE\nINTERVIREM NO PROCESSO. DECISÃO QUE SUSPENDE INDEFINIDAMENTE O\nTRÂMITE PROCESSUAL. GRAVE LESÃO AO INTERESSE E À ORDEM PÚBLICA.\n1. À luz do disposto no art. 25 da Lei n. 8.038/90, compete ao\nPresidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a causa tiver por\nfundamento matéria infraconstitucional, suspender a execução de\nliminar proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos\nTribunais dos Estados e do Distrito Federal, para evitar grave lesão\nà ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, sendo\ndesnecessário o exaurimento de instância. Precedentes.\n2. O sobrestamento do pleno cumprimento dos termos de acordo de\nleniência, importante instrumento de combate à corrupção, e do curso\nprocessual de ação revisional pela mera discussão secundária acerca\ndo cabimento ou não da intervenção dos beneficiários da multa\nacordada traz ofensa à ordem pública, assim visto o respeito ao\nordenamento jurídico nacional e às bases estabelecidas para se\nbuscarem meios alternativos e eficazes para a composição de\nlitígios, especialmente quando envolvem ilícitos praticados contra a\nAdministração Pública.\n3. O Estatuto Processual Civil (arts. 119 e 120, parágrafo único)\nprevê a intervenção de terceiros interessados em qualquer\nprocedimento e grau de jurisdição, sem que haja a suspensão do\nprocesso, caso alguma das partes alegue que falta ao requerente\ninteresse jurídico.\n4. As questões meritórias relacionadas à demonstração de efetivo\nprejuízo às entidades beneficiárias do acordo de leniência, bem como\na matéria relativa à presença de interesse jurídico que justifique a\nsua intervenção na ação revisional, escapam do âmbito de cognição do\npedido de suspensão, cujos limites se restringem à análise da\nocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia\npública, não se tratando de sucedâneo recursal.\n5. Agravo regimental improvido. ","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial  A Corte Especial, por\nunanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros  Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria\nIsabel Gallotti e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin e Og Fernandes.\nConvocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art120"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00025","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00119 PAR:ÚNICO ART:00120 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRACAUTELA - COMPETÊNCIA - EXAURIMENTO DA VIA RECURSAL -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<Rcl 31503>>-AM, <<AgInt na SLS 3071>>-SP,\n         <<AgInt na Rcl 28518>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/adec5f57-8267-4b4e-b233-56bbd973fbce/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1ec2946136a81256020a01c330406204535648b70d2c53f069469f2601d0c492","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
