# Registro público: STJ — 160743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2746/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e60552b83e14faf9c2ba3c4c0419419c9362c42075fb4abc83f5c33af352a03

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDAS DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura desprovida de fundamentos a decisão que mantém
as medidas cautelares impostas pelos mesmos fundamentos quando da
sua decretação.
- **Item 2 (texto oficial):** A chamada técnica da fundamentação per relationem (também
denominada motivação por referência ou por remissão) é reconhecida
pelo Supremo Tribunal Federal como legítima e compatível com o
disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal
- **Item 3 (texto oficial):** Diante das circunstâncias concretas do caso e em observância ao
binômio proporcionalidade e adequação, é possível a manutenção das
medidas cautelares quando se mostrarem necessárias para garantir a
ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação
da lei penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexiste excesso de prazo nas hipóteses em que não há
procrastinação do andamento processual por parte da acusação ou por
desídia do Poder Judiciário.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDAS DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se configura desprovida de fundamentos a decisão que mantém
as medidas cautelares impostas pelos mesmos fundamentos quando da
sua decretação.
2. A chamada técnica da fundamentação per relationem (também
denominada motivação por referência ou por remissão) é reconhecida
pelo Supremo Tribunal Federal como legítima e compatível com o
disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal
3. Diante das circunstâncias concretas do caso e em observância ao
binômio proporcionalidade e adequação, é possível a manutenção das
medidas cautelares quando se mostrarem necessárias para garantir a
ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação
da lei penal.
4. Inexiste excesso de prazo nas hipóteses em que não há
procrastinação do andamento processual por parte da acusação ou por
desídia do Poder Judiciário.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
