# Registro público: STJ — 28294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88e115a602f5e9dafe3864aa35e7f4ecd259b6c1ded7a9fc950dec972cd2133a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU
DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o mandado de
segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente
em situações nas quais se pode verificar, de plano, ato judicial
eivado de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder que
importem ao impetrante irreparável lesão a seu direito líquido e
certo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, não se verifica a ocorrência de decisão judicial
teratológica, tampouco a existência de direito líquido e certo
amparável por mandado de segurança, na medida em que foi impetrado
contra acórdão proferido pela Quarta Turma desta Corte, devidamente
fundamentado, com motivação clara e consistente, embora dissonante
da pretensão da impetrante, o que evidencia, claramente, a
utilização da via mandamental como sucedâneo recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU
DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o mandado de
segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente
em situações nas quais se pode verificar, de plano, ato judicial
eivado de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder que
importem ao impetrante irreparável lesão a seu direito líquido e
certo. Precedentes.
3. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de decisão judicial
teratológica, tampouco a existência de direito líquido e certo
amparável por mandado de segurança, na medida em que foi impetrado
contra acórdão proferido pela Quarta Turma desta Corte, devidamente
fundamentado, com motivação clara e consistente, embora dissonante
da pretensão da impetrante, o que evidencia, claramente, a
utilização da via mandamental como sucedâneo recursal.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/03/2023 a 21/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<MS 17054>>-DF
(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - MEDIDA EXCEPCIONAL)
   STJ - <<AgInt no MS 28298>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no MS 28707>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no MS 28315>>-DF,
         <<AgInt no MS 28545>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:267

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 29065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27475/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 79162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159785/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 28177](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12742/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
