# Registro público: STJ — 18180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27467/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26ef34dcf44e8c870e7accfcf5d86b15c41a662edd1f4338c546b64cee1dd135

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO QUE REPISA
AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. VIOLAÇÃO
DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA.
IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões deste agravo, a agravante se limita a repisar os
argumentos aventados na impugnação, os quais foram devidamente
examinados na decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A prática de ato de comunicação processual é plenamente
admissível em carta rogatória. A simples notificação da interessada
acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma
ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se
apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena.
- **Item 3 (texto oficial):** A solicitação de cumprimento de sentença estrangeira não pode ser
confundida com carta rogatória, que é a hipótese dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de
delibação acerca da concessão de exequatur à carta rogatória, sendo
competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas
ao mérito da causa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO QUE REPISA
AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. VIOLAÇÃO
DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA.
IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
1. Nas razões deste agravo, a agravante se limita a repisar os
argumentos aventados na impugnação, os quais foram devidamente
examinados na decisão agravada.
2. A prática de ato de comunicação processual é plenamente
admissível em carta rogatória. A simples notificação da interessada
acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma
ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se
apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena.
3. A solicitação de cumprimento de sentença estrangeira não pode ser
confundida com carta rogatória, que é a hipótese dos autos.
4. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de
delibação acerca da concessão de exequatur à carta rogatória, sendo
competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas
ao mérito da causa.
5.  Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/03/2023 a 21/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CARTA ROGATÓRIA - INTIMAÇÃO - COMPARECIMENTO)
   STJ - <<AgInt na CR 11209>>-EX, <<AgInt na CR 10434>>-EX
(CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO - SOBERANIA NACIONAL - ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na CR 14431>>-EX
   STF - [[AgRg-CR 10849-7]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 26ef34dcf44e8c870e7accfcf5d86b15c41a662edd1f4338c546b64cee1dd135
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

