{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27480,"origem":"stj","sha256_origem":"f3b346d933da433f95a177b7b34ca4b9c67edef16d5b4343e5b9dfdd2c0ebea6","registro_original":{"id_fonte":"000840463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1847798","numero_registro":"201902290497","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-03-15","data_publicacao":"2023-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL.\nIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA SOB A\nÉGIDE DO CPC DE 1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA VIGÊNCIA\nDO CPC DE 2015. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Na forma da jurisprudência que se consolidou no Superior Tribunal\nde Justiça ao examinar hipótese restritiva de cabimento de recurso\ncriada pela Lei n. 10.352, de 26 de dezembro de 2001, a lei que rege\no recurso cabível é aquela vigente na data da decisão que se\npretende impugnar, não interferindo nisso o fato de uma das partes\nopor embargos de declaração que venham a ser rejeitados sob nova lei\nque altere hipótese de cabimento antes prevista.\n2. Outrossim, se acolhidos os embargos com efeitos infringentes,\nmediante alteração substancial da decisão embargada, o recurso\ncabível, em razão do efeito substitutivo, será aquele previsto na\nlegislação vigente no momento da prolação da decisão que julgar os\naclaratórios.\n3. Votos-vista convergentes da Ministra Nancy Andrighi e do Ministro\nJoão Otávio de Noronha, com acréscimo de fundamentação.\n4. Na espécie, o acórdão recorrido concluiu pelo cabimento de agravo\nde instrumento com base no CPC de 1973, assentando que \"tanto o\nincidente de impugnação ao valor da causa como a sentença que o\nresolveu ocorreram sob a égide do CPC de 1973, quando este previa a\ninterposição do incidente no seu art. 261\".\n5. Desse modo, considerando que os arts. 261 c/c 522 do CPC de 1973\npreviam o cabimento de agravo de instrumento, ressoa irrelevante, à\nluz da jurisprudência desta Corte Superior, o fato de os embargos de\ndeclaração opostos contra a decisão que rejeitou a impugnação terem\nsido rejeitados sem efeitos infringentes na vigência do CPC de\n2015, não sendo, pois, aplicável a nova regra processual que prevê a\nirresignação por meio de apelação.\n6. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Corte\nEspecial do Superior Tribunal de Justiça acordam, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro João Otávio de Noronha conhecendo do recurso\nespecial e negando-lhe provimento, no que foi acompanhando pelos\nvotos dos Srs. Ministros Laurita Vaz, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel\nGallotti e o voto do Sr. Ministro Raul Araújo conhecendo do recurso\nespecial e dando-lhe provimento, por maioria, conhecer do recurso\nespecial e negar-lhe provimento.\nLavrará o acórdão o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso\nSanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Luis\nFelipe Salomão. Vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo e Antonio\nCarlos Ferreira que conheciam do recurso especial e davam-lhe\nprovimento.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão,\nMaria Thereza de Assis Moura e Sérgio Kukina.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og\nFernandes.\nAposentado o Sr. Ministro Jorge Mussi.\nConvocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6_par2","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art261","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art522","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art530","urn:lex:br:federal:lei:2001-12-26;10352","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1046","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00261 ART:00522 ART:00530","LEG:FED LEI:010352 ANO:2001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00014 ART:01009 ART:01015 ART:01022 ART:01024\n        PAR:00004 PAR:00005 ART:01026 ART:01046","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00006 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO INTERTEMPORAL - ALTERAÇÃO DA LEI PROCESSUAL - DECISÃO\nINTERLOCUTÓRIA - VIGÊNCIA DO CPC/1973 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -\nVIGÊNCIA DO CPC/2015 - RECURSO CABÍVEL - LEI APLICÁVEL - ÉPOCA DA\nDECISÃO IMPUGNADA)\n   STJ - <<REsp 695127>>-DF, <<REsp 437423>>-MG,\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1162346>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1541853>>-RJ, <<REsp 1114110>>-SC,\n         <<AgRg no AgRg no AgRg nos EREsp 1114110>>,\n         <<EAREsp 460194>>\n(VOTO VISTA - DECISÃO IMPUGNADA - LEI VIGENTE - RECURSO APLICÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 102760>>-MT, <<AgInt no AREsp 785269>>-SP\n(VOTO VENCIDO -  DIREITO  INTERTEMPORAL - DECISÃO PUBLICADA  SOB O\nCPC/73 -  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO JULGADOS  SOB  CPC/2015 - LEI\nAPLICÁVEL - NOVO CPC)\n   STJ - <<REsp 1691373>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/adec5f57-8267-4b4e-b233-56bbd973fbce/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"102629c9249eb53f2075a0e90ce656fa3abd6de26f8fdd7d3c6f38e1f3641914","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
