# Registro público: STJ — 1847798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-15
- **Publicação:** 2023-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3b346d933da433f95a177b7b34ca4b9c67edef16d5b4343e5b9dfdd2c0ebea6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA SOB A
ÉGIDE DO CPC DE 1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA VIGÊNCIA
DO CPC DE 2015. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência que se consolidou no Superior Tribunal
de Justiça ao examinar hipótese restritiva de cabimento de recurso
criada pela Lei n. 10.352, de 26 de dezembro de 2001, a lei que rege
o recurso cabível é aquela vigente na data da decisão que se
pretende impugnar, não interferindo nisso o fato de uma das partes
opor embargos de declaração que venham a ser rejeitados sob nova lei
que altere hipótese de cabimento antes prevista.
- **Item 2 (texto oficial):** Outrossim, se acolhidos os embargos com efeitos infringentes,
mediante alteração substancial da decisão embargada, o recurso
cabível, em razão do efeito substitutivo, será aquele previsto na
legislação vigente no momento da prolação da decisão que julgar os
aclaratórios.
- **Item 3 (texto oficial):** Votos-vista convergentes da Ministra Nancy Andrighi e do Ministro
João Otávio de Noronha, com acréscimo de fundamentação.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, o acórdão recorrido concluiu pelo cabimento de agravo
de instrumento com base no CPC de 1973, assentando que "tanto o
incidente de impugnação ao valor da causa como a sentença que o
resolveu ocorreram sob a égide do CPC de 1973, quando este previa a
interposição do incidente no seu art. 261".
- **Item 5 (texto oficial):** Desse modo, considerando que os arts. 261 c/c 522 do CPC de 1973
previam o cabimento de agravo de instrumento, ressoa irrelevante, à
luz da jurisprudência desta Corte Superior, o fato de os embargos de
declaração opostos contra a decisão que rejeitou a impugnação terem
sido rejeitados sem efeitos infringentes na vigência do CPC de
2015, não sendo, pois, aplicável a nova regra processual que prevê a
irresignação por meio de apelação.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA SOB A
ÉGIDE DO CPC DE 1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA VIGÊNCIA
DO CPC DE 2015. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na forma da jurisprudência que se consolidou no Superior Tribunal
de Justiça ao examinar hipótese restritiva de cabimento de recurso
criada pela Lei n. 10.352, de 26 de dezembro de 2001, a lei que rege
o recurso cabível é aquela vigente na data da decisão que se
pretende impugnar, não interferindo nisso o fato de uma das partes
opor embargos de declaração que venham a ser rejeitados sob nova lei
que altere hipótese de cabimento antes prevista.
2. Outrossim, se acolhidos os embargos com efeitos infringentes,
mediante alteração substancial da decisão embargada, o recurso
cabível, em razão do efeito substitutivo, será aquele previsto na
legislação vigente no momento da prolação da decisão que julgar os
aclaratórios.
3. Votos-vista convergentes da Ministra Nancy Andrighi e do Ministro
João Otávio de Noronha, com acréscimo de fundamentação.
4. Na espécie, o acórdão recorrido concluiu pelo cabimento de agravo
de instrumento com base no CPC de 1973, assentando que "tanto o
incidente de impugnação ao valor da causa como a sentença que o
resolveu ocorreram sob a égide do CPC de 1973, quando este previa a
interposição do incidente no seu art. 261".
5. Desse modo, considerando que os arts. 261 c/c 522 do CPC de 1973
previam o cabimento de agravo de instrumento, ressoa irrelevante, à
luz da jurisprudência desta Corte Superior, o fato de os embargos de
declaração opostos contra a decisão que rejeitou a impugnação terem
sido rejeitados sem efeitos infringentes na vigência do CPC de
2015, não sendo, pois, aplicável a nova regra processual que prevê a
irresignação por meio de apelação.
6. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça acordam, após o voto-vista
do Sr. Ministro João Otávio de Noronha conhecendo do recurso
especial e negando-lhe provimento, no que foi acompanhando pelos
votos dos Srs. Ministros Laurita Vaz, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti e o voto do Sr. Ministro Raul Araújo conhecendo do recurso
especial e dando-lhe provimento, por maioria, conhecer do recurso
especial e negar-lhe provimento.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Luis
Felipe Salomão. Vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira que conheciam do recurso especial e davam-lhe
provimento.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Maria Thereza de Assis Moura e Sérgio Kukina.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og
Fernandes.
Aposentado o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6_par2, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art261, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art522, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art530, urn:lex:br:federal:lei:2001-12-26;10352, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1046, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO INTERTEMPORAL - ALTERAÇÃO DA LEI PROCESSUAL - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - VIGÊNCIA DO CPC/1973 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
VIGÊNCIA DO CPC/2015 - RECURSO CABÍVEL - LEI APLICÁVEL - ÉPOCA DA
DECISÃO IMPUGNADA)
   STJ - <<REsp 695127>>-DF, <<REsp 437423>>-MG,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1162346>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1541853>>-RJ, <<REsp 1114110>>-SC,
         <<AgRg no AgRg no AgRg nos EREsp 1114110>>,
         <<EAREsp 460194>>
(VOTO VISTA - DECISÃO IMPUGNADA - LEI VIGENTE - RECURSO APLICÁVEL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 102760>>-MT, <<AgInt no AREsp 785269>>-SP
(VOTO VENCIDO -  DIREITO  INTERTEMPORAL - DECISÃO PUBLICADA  SOB O
CPC/73 -  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO JULGADOS  SOB  CPC/2015 - LEI
APLICÁVEL - NOVO CPC)
   STJ - <<REsp 1691373>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00261 ART:00522 ART:00530
- LEG:FED LEI:010352 ANO:2001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014 ART:01009 ART:01015 ART:01022 ART:01024
        PAR:00004 PAR:00005 ART:01026 ART:01046
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00006 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art6_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art261](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art261)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art522](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art522)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art530](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art530)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-12-26;10352](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-12-26%3B10352)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1009)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1024_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1046](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1046)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2225725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124821/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1577065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55645/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 1912956](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95231/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1015 do Código de Processo Civil organiza o regime de rejeição, processo, interlocutórias e instrumento, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 492 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 47ef6d029cb1dcc82aca7b329024ef53c362658cc12384096cbd74832314d404
- **SHA-256 do registro documental:** f3b346d933da433f95a177b7b34ca4b9c67edef16d5b4343e5b9dfdd2c0ebea6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** f3b346d933da433f95a177b7b34ca4b9c67edef16d5b4343e5b9dfdd2c0ebea6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1026 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1026/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1026 do Código de Processo Civil organiza o regime de declaração, embargos, protelatórios e recurso, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 209 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5adc281969bfb70b4a3d32ee0282ff423b320b8dad0de3d87a3f6fd8bc4045c0
- **SHA-256 do registro documental:** f3b346d933da433f95a177b7b34ca4b9c67edef16d5b4343e5b9dfdd2c0ebea6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1026%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f3b346d933da433f95a177b7b34ca4b9c67edef16d5b4343e5b9dfdd2c0ebea6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.010.204 do STJ: cabimento de agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010204/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.010.204 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cabimento de agravo de instrumento, decisão interlocutória sobre prescrição e caso em exame. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, cabimento, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 42bac3e2a30671c2ad9b60ca7a30ade15a929ef65e86bab2c92bb0d7b73ef74f
- **SHA-256 do registro documental:** f3b346d933da433f95a177b7b34ca4b9c67edef16d5b4343e5b9dfdd2c0ebea6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010204%2F)

### [REsp 2.023.139 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023139/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.023.139 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, ação de exibição de documentos e decisão interlocutória. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 02d286873d56dc4cc89db63bc68ff903dcd4039476f50234d044f64d638774b5
- **SHA-256 do registro documental:** f3b346d933da433f95a177b7b34ca4b9c67edef16d5b4343e5b9dfdd2c0ebea6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2023139%2F)

