{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27484,"origem":"stj","sha256_origem":"9f9dbe2ef512d2d3164e1e8d22f64474f20f82bafa02b48fd5ea41f699107a3f","registro_original":{"id_fonte":"000840577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1841087","numero_registro":"202100511160","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nDECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGORA RECORRIDA.\nDEFICIÊNCIA RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA\n283 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES.\n1. A decisão recorrida indeferiu liminarmente os Embargos de\nDivergência com base nos seguintes fundamentos: i) incidência da\nSúmula 315 do STJ, ii) não comprovação do dissídio jurisprudencial e\niii) impossibilidade de se utilizar acórdãos de outros tribunais\ncomo paradigmas. Contudo, verifica-se nas razões do Agravo\nRegimental às fls. 226-240, e-STJ, que nenhum dos argumentos da\ndecisão agravada foi rebatido.\n2. O STJ possui orientação de que não pode ser admitido o Agravo\nInterno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão\nagravada e traz razões totalmente dissociadas da decisão contra a\nqual se insurge, pois fere o disposto no art. 1.021, § 1º, do\nCPC/2015 (\"Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará\nespecificadamente os fundamentos da decisão agravada\"). Outrossim,\ntal atitude contraria as Súmulas 283 e 284 do STF, ante a\ndeficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento\nautônomo.\n3. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, padece de\nirregularidade formal o recurso em que o recorrente descumpre seu\nônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão\nrecorrida, deixando de atender ao princípio da dialeticidade (AgRg\nno RMS 44.887/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\n11.11.2015). No mesmo sentido: AgInt no AREsp 1.841.126/SP, Rel.\nMin. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17.12.2021; e AgInt no\nREsp 1.863.289/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de\n21.10.2020.\n4. Anote-se, por fim, a incidência do disposto no art. 116, III, do\nCódigo Penal, na redação dada pela Lei 13.964/2019, diante do\ncaráter evidentemente inadmissível dos Embargos opostos.\n5. Agravo Regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nPaulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos\nFerreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO)\n   STJ - <<AgRg no RMS 44887>>-SP, <<AgInt no AREsp 1841126>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1863289>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/adec5f57-8267-4b4e-b233-56bbd973fbce/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dff47a8b12c6d49bfe66b38647f174559667e8e6a89e7334902f8b3539cbf91d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
