{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27493,"origem":"stj","sha256_origem":"52698ceec0f4353775ccb98e4adafbc1d073508843d01965ed97004ebbed6195","registro_original":{"id_fonte":"000841129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"QO no REsp","classe_descricao":"QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1233314","numero_registro":"201100203020","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2023-02-15","data_publicacao":"2023-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E\nADMINISTRATIVO. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO.\nPRESCRIÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES LITIGANTES NO CURSO DO JULGAMENTO\nCOLEGIADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL\nPREJUDICADO.\n1. Salvo os casos nos quais identificadas razões de interesse\npúblico na uniformização da jurisprudência ou hipóteses em que\nevidenciada a má-fé processual, a superveniência de causa ensejadora\nda perda de objeto da pretensão recursal tem o condão de tornar\nprejudicado o exame da insurgência, mesmo quando iniciado o\njulgamento colegiado e pendente de pedido de vista.\n2. Considerando que, na espécie, não se trata de tema repetitivo -\nmas de demanda de cunho subjetivo -, bem como que houve acordo entre\nas partes no curso do julgamento do recurso especial então suspenso\nem razão de pedido de vista, forçoso reconhecer a prejudicialidade\ndo reclamo por perda superveniente de objeto.\n3. Recurso especial prejudicado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Corte\nEspecial do Superior Tribunal de Justiça acordam, após o voto-vista\nda Sra. Ministra Nancy Andrighi rejeitando a questão de ordem para\ndar seguimento ao julgamento do recurso, no que foi acompanhado pelo\nvoto do Sr. Ministro Herman Benjamin e os votos dos Srs. Ministros\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins e Og Fernandes acompanhando o voto do Sr.\nMinistro Relator, por maioria, acolher a questão de ordem para\njulgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João\nOtávio de Noronha, Humberto Martins e Og Fernandes votaram com o Sr.\nMinistro Relator.  Vencidos a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr.\nMinistro Herman Benjamin que rejeitavam a questão de ordem para dar\nseguimento ao julgamento do recurso.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art138","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art543","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art976_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art998"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00138 ART:0543C ART:00927 INC:00005 ART:00976\n        PAR:00001 ART:00998 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(INÍCIO DO JULGAMENTO - PEDIDO DE VISTA - PERDA SUPERVENIENTE DO\nOBJETO - EXTINÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1732374>>-RJ, <<PET no AREsp 2973>>-PE,\n         <<REsp 689439>>-PR, <<HC 274775>>-PR\n(VOTO VENCIDO - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - PERDA DO OBJETO -\nPROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO)\n   STJ - <<EREsp 218426>>, <<QO no REsp 1063343>>-RS\n   STF - [[AgRg-RE 657718]]-MG\n(VOTO VENCIDO - PERDA DO OBJETO DO CASO CONCRETO - VIABILIDADE DA\nREPERCUSSÃO GERAL)\n   STF - [[ARE-QO 1054490]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/adec5f57-8267-4b4e-b233-56bbd973fbce/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"31f1909ce8760ff7c14aae8fccbe050ef3b8715f2822f78be5e353aeb3c842ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52698ceec0f4353775ccb98e4adafbc1d073508843d01965ed97004ebbed6195","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
