# Registro público: STJ — 897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-19
- **Publicação:** 2023-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcc53c54551c0bf944189ac8bef9d496668fa22955ef98a5413427f975cbb5fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL. CONCESSÃO AO ACUSADO DE ACESSO AOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO, "LIMITADO AOS PONTOS 'EM QUE HA[JA] REFERÊNCIA DIRETA OU INDIRETA AO [ACUSADO], NEGANDO[-SE] APENAS EM RELAÇÃO [AOS] [ATOS] [...] RELACIONADOS A FATOS DIVERSOS E QUE NÃO O ENVOLV[AM].' (STF, HC 202612 AGR.) AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL. CONCESSÃO AO ACUSADO DE ACESSO AOS
ACORDOS DE COLABORAÇÃO, "LIMITADO AOS  PONTOS 'EM  QUE  HA[JA]
REFERÊNCIA DIRETA OU INDIRETA AO [ACUSADO], NEGANDO[-SE] APENAS EM
RELAÇÃO [AOS] [ATOS] [...] RELACIONADOS A FATOS DIVERSOS E QUE NÃO O
ENVOLV[AM].' (STF, HC 202612 AGR.) AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

A Corte Especial, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco
Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE COLABORAÇÃO - ACESSO AOS ELEMENTOS REFERENTES AO ACUSADO)
   STJ - <<AgRg na APn 982>>-DF
   STF - [[Inq 3983]], [[HC AgR 202612]], [[Rcl 46875]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
