# Registro público: STJ — 28538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-19
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27497/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f92a915c595a5bda78ff87f5028fa09144348a665a543eeb69bc0d7fcffa721

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/adec5f57-8267-4b4e-b233-56bbd973fbce/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841470
- **Número de registro na fonte:** 202201068072
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL.
EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. CÓPIA
DE PÁGINA DA INTERNET. DOCUMENTO IDÔNEO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão
teratológica ou ilegal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da atual jurisprudência do STJ, a juntada de página
extraída da internet ou de cópia de calendário do Tribunal de origem
é hábil a comprovar a existência de feriado local. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL.
EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. CÓPIA
DE PÁGINA DA INTERNET. DOCUMENTO IDÔNEO.
1. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão
teratológica ou ilegal. Precedentes.
2. Nos termos da atual jurisprudência do STJ, a juntada de página
extraída da internet ou de cópia de calendário do Tribunal de origem
é hábil a comprovar a existência de feriado local. Precedente.
3. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo
no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Raul Araújo, dando
provimento ao agravo, e a retificação de voto da Sra. Ministra
Relatora, no mesmo sentido, , por unanimidade, dar provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no MS 21096>>-DF, <<AgRg no MS 22256>>-DF,
         <<AgRg no MS 22615>>-DF, <<AgRg no MS 22653>>-DF
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - CÓPIA DE CALENDÁRIO DO
TRIBUNAL LOCAL - PÁGINA DA INTERNET - DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt no MS 28177>>-DF, {{EAREsp 1927268}}-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:****** ANO:****
        ART:00105 INC:00001 LET:B
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00011 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
- **SHA-256 do registro documental:** 5f92a915c595a5bda78ff87f5028fa09144348a665a543eeb69bc0d7fcffa721
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 5f92a915c595a5bda78ff87f5028fa09144348a665a543eeb69bc0d7fcffa721
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 28538 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/adec5f57-8267-4b4e-b233-56bbd973fbce/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5f92a915c595a5bda78ff87f5028fa09144348a665a543eeb69bc0d7fcffa721
- **SHA-256 do comentário:** 3124a12e814e7f0655d8d6da01e28dcb6905d5eb7128d4f28c5b59299adf8c72
