{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27505,"origem":"stj","sha256_origem":"48ce82d9948b511a0010da4f7fc8d7da5aaf36bbaa39c8727bdf7a888b595875","registro_original":{"id_fonte":"000839104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144159","numero_registro":"202201756263","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nAOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\nI - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não\nadmitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em\nrecurso especial.\nII - In casu, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira\nadequada e suficiente, parte das razões apresentadas pelo eg.\nTribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial com\nrelação à incidência das Súmulas n. 284/STF e 518/STJ.\nIII - Cabe ao agravante demonstrar o equívoco da decisão em face da\nqual se insurge, sendo imprescindível a impugnação específica a\ntodos os óbices por ela apontados, obrigação da qual não se\ndesincumbiu. Este é o teor do art. 932, inciso III, do Código de\nProcesso Civil/2015, que autoriza o relator a não conhecer de\nrecurso que tenha deixado de impugnar os fundamentos da decisão\nrecorrida. Igualmente, o art. 253, inciso I, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça, com redação dada pela Emenda\nRegimental n. 22/2016, autoriza o relator a não conhecer do agravo\nque descumpra a tarefa de infirmar as razões de decidir que levaram\nao trancamento do recurso especial.\nIV - Nos termos do artigo 258 do RISTJ o agravo é \"A parte que se\nconsiderar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de\nSeção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar\nem procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas\ncorpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do\nfeito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte\nEspecial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a\nou reformando-a\", portanto, sendo o feito apresentado em mesa, não\nhá previsão para intimação da parte para sustentação oral.\nV - \"Como se extrai do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei 8.906/1994, a\ninovação introduzida no EOAB pela Lei 14.365/2022 garantiu ao\nadvogado o direito de sustentação no agravo interno ou regimental em\nsede de recurso especial, mas nada dispôs sobre o julgamento de\nagravo regimental no agravo em recurso especial\" (AgRg no AREsp n.\n2.170.433/PA, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de\n10/10/2022).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 INC:00001 ART:00258","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00007 PAR:0002B INC:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)","LEG:FED LEI:014365 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INADMISSÃO - FUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2094944>>-MG\n(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO INTERNO - SUSTENTAÇÃO ORAL)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2170433>>-PA,\n         <<AgRg no AREsp 2037267>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"64d052849567870c52c140ca8780b013c701b5a11f0b1e21b5ba38a154adeff2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"48ce82d9948b511a0010da4f7fc8d7da5aaf36bbaa39c8727bdf7a888b595875","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
