{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27508,"origem":"stj","sha256_origem":"ec3fdf0ed144cba1f440ee2f5851b1fd12c762b7ada0b233f7e0cf20820b155a","registro_original":{"id_fonte":"000839107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941671","numero_registro":"202101672330","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA\nFUNCIONÁRIO PÚBLICO COMETIDO ANTES DA DIPLOMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI - Consoante o art. 258 do RISTJ, \"A parte que se considerar\nagravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de\nTurma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a\napresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou\na Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a\".\nII - In casu, a decisão objeto deste agravo regimental foi\ndisponibilizada em 13/2/2023 e considerada publicada em 14/2/2023\n(fl. 304). O agravo regimental, contudo, somente foi interposto em\n23/2/2023 (fl. 306), quando já havia sido ultrapassado o quinquídio\nlegal, sendo, pois, manifesta a intempestividade do recurso,\nconforme Certidão de fl. 317.\nIII - \"Em que pese o horá rio de expediente limitado ao período\nvespertino, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou o\nentendimento segundo o qual a quarta-feira de cinzas é considerada\ndia útil para fins de contagem de prazo recursal\" (AgRg no HC n.\n348.109/SE, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de\n14/6/2017).\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL\nDE 5 DIAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 348109>>-SE,\n         <<RCD no AgRg no AREsp 1651949>>-GO,\n         <<AgRg no HC 360436>>-SP\n(QUARTA-FEIRA DE CINZAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 348109>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e2a96628433d6bc96d34cdbe9932515c84c55fd150dc9ea05ee7a06bdb8a5982","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
