# Registro público: STJ — 727298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2751/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3138c1024783c7d599827cd1d70d1f26500e4dd1744b1f62f028926477fd96f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815447
- **Número de registro na fonte:** 202200606973
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT ORIGINÁRIO. ORDEM DENEGADA.
CRIMES DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E  ASSOCIAÇÃO PARA
O MESMO FIM. ALEGADA NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE
APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA PARA SUSTENTAR
ORALMENTE. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DESSA PREMISSA.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. INVIÁVEL
NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se desconhece que o direito de sustentar oralmente  constitui
prerrogativa de essencial importância, cuja frustração  afeta o
princípio constitucional da amplitude de defesa (HC  364.512/RJ,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
15/12/2016, DJe de 6/2/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, todavia, a Corte de origem consignou,
expressamente, no julgamento dos embargos de declaração, que que
houve, ao contrário do alegado, a intimação dos patronos para a
sessão de julgamento dos recursos apelatórios do acusado e dos
demais corréus, bem como designado defensor dativo para acompanhar o
julgamento, a fim de resguardar a ampla defesa e  impedir que o ora
agravante fique indefeso durante o ato.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das premissas destacadas no voto condutor dos
aclaratórios, a fim de se concluir de forma diversa daquilo que  foi
apresentado pela Corte local, é providência incabível na via eleita,
porquanto demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos
autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT ORIGINÁRIO. ORDEM DENEGADA.
CRIMES DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E  ASSOCIAÇÃO PARA
O MESMO FIM. ALEGADA NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE
APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA PARA SUSTENTAR
ORALMENTE. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DESSA PREMISSA.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. INVIÁVEL
NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Não se desconhece que o direito de sustentar oralmente  constitui
prerrogativa de essencial importância, cuja frustração  afeta o
princípio constitucional da amplitude de defesa (HC  364.512/RJ,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
15/12/2016, DJe de 6/2/2017).
2. Na hipótese dos autos, todavia, a Corte de origem consignou,
expressamente, no julgamento dos embargos de declaração, que que
houve, ao contrário do alegado, a intimação dos patronos para a
sessão de julgamento dos recursos apelatórios do acusado e dos
demais corréus, bem como designado defensor dativo para acompanhar o
julgamento, a fim de resguardar a ampla defesa e  impedir que o ora
agravante fique indefeso durante o ato.
3. A alteração das premissas destacadas no voto condutor dos
aclaratórios, a fim de se concluir de forma diversa daquilo que  foi
apresentado pela Corte local, é providência incabível na via eleita,
porquanto demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos
autos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3138c1024783c7d599827cd1d70d1f26500e4dd1744b1f62f028926477fd96f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

