{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27519,"origem":"stj","sha256_origem":"8762d3b4d0ca3372416c0f9d04d54d0880a279e17ede08e58c136c5c032f5065","registro_original":{"id_fonte":"000839118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805079","numero_registro":"202300602027","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV,\nE ART. 121, § 2º, INCISOS I, IV E V, C/C ART. 29, CAPUT, TODOS DO\nCÓDIGO PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. EXCEPCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nATENUNANTE DA CONFISSÃO E CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIAS NÃO\nANALISADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações\nexcepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo\nreconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos\ncircunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel.\nMinistro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).\n- Quanto à valoração negativa do vetor culpabilidade, constata-se\ndevidamente configurado o desvalor da conduta, pela liderança do\ngrupo, bem como pela ação audaciosa e violenta perpetrada motivada\npor dívida ligada ao tráfico de drogas (e-STJ fl. 116) que retiraram\na vida de duas vítimas, elementos concretos a justificarem a\nexasperação da pena-base, não se vislumbrando ilegalidade no\ndesvalor conferido à referida circunstância judicial.\n- Além do mais, não se verifica desproporcionalidade na pena-base\nfixada, uma vez que, além da consideração negativa da culpabilidade,\nincidiram as qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V do § 2º\ndo art. 121 do Código Penal, sendo uma delas utilizada para\nqualificar o delito e as demais para majorar a pena-base,\nentendimento que está alinhado à jurisprudência desta Eg. Corte.\n2. Quanto à pretensão de aplicação da atenuante da confissão, bem\ncomo de incidência da continuidade delitiva ao invés do concurso\nmaterial, verifica-se que o Tribunal de origem, ao apreciar o\nrecurso de apelação lá interposto, não se debruçou a respeito de\ntais questões e, como é cediço, a ausência de prévia manifestação\ndas instâncias ordinárias sobre os temas discutidos no mandamus\ninviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça,\nporquanto estar-se-ia atuando em patente afronta à competência\nconstitucional reconhecida a esta Corte, nos termos do art. 105 da\nCarta Magna. Precedentes.\n- Admitir a análise direta por esta Corte de eventual ilegalidade\nnão submetida ao crivo do Tribunal de origem denotaria patente\ndesprestígio às instâncias ordinárias e inequívoco intento de\ndesvirtuamento do ordenamento recursal ordinário, o que efetivamente\ntem se buscado coibir. Nessa linha de entendimento, inviável a\nmanifestação desta Corte sobre o pedidos formulados originariamente\nnesta impetração, sob pena de indevida supressão de instância.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00121 PAR:00002 INC:00001 INC:00004 INC:00005","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 632320>>-RJ, <<AgRg no HC 754542>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 139723>>-SC\n(DOSIMETRIA DE PENA - EXASPERAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 711076>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2029219>>-PA\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM)\n   STJ - <<AgRg no RHC 125802>>-ES, <<AgRg no HC 521849>>-SC,\n         <<AgRg no HC 537128>>-PR,\n         <<AgRg na PET no RHC 123093>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"125e647f781eea12d2987f5f231836294068b96370c5ac1cc0d7ec4faf521bee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8762d3b4d0ca3372416c0f9d04d54d0880a279e17ede08e58c136c5c032f5065","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
