# Registro público: STJ — 804948

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 440fde8088360d05827c2da4a1abece2bf6932d55d0aab56d211efff24e43039

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006, E ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2001, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO RELATIVAMENTE AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXISTÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA SOB O CONTRADITÓRIO JUDICIAL. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICÁVEL. MINORANTE INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 35, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Os julgadore…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS.
33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006, E ARTIGO 16,
PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2001, TUDO NA FORMA DO
ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO RELATIVAMENTE AOS
CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
EXISTÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA SOB O CONTRADITÓRIO JUDICIAL. INVIÁVEL
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA
DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICÁVEL. MINORANTE
INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 35, DA LEI N.
11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Os julgadores da origem concluíram que a denúncia apócrifa foi
complementada por investigações sucessivas, notadamente, por
campanas e diligências nos locais mencionados. Somente após isso,
decretou-se a quebra do sigilo telefônico. Esse procedimento não
configura qualquer nulidade.
- A condenação do agravante pelos delitos de tráfico de drogas e de
associação para o tráfico de entorpecentes está fundada em elementos
de informação colhidos na fase inquisitiva e em elementos de prova
produzidos sob o crivo do contraditório judicial. A condenação do
agravante se funda nas próprias interceptações telefônicas, na busca
e apreensão decretada e nos depoimentos dos policiais civis
confirmados em juízo. A reforma do quadro fático-probatório firmado
na origem, para absolver o agravante, é medida inviável no habeas
corpus, de cognição sumária.
- Relativamente à causa de diminuição da pena do tráfico
privilegiado, a Corte local decidiu que: "[...] o réu não tem
direito ao beneficio previsto no artigo 33, § 4°, da Lei n.º
11.343/2006, pois, como se sabe, a condenação pela prática do crime
previsto no artigo 35, caput, da Lei de Drogas, faz pressupor a
dedicação a atividades criminosas, afastando, pois, a incidência da
referida causa de diminuição". Esse entendimento está em
conformidade com a jurisprudência firme deste Superior Tribunal de
Justiça.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DENÚNCIA ANÔNIMA - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS - QUEBRA DO
SIGILO TELEFÔNICO - AUSÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1908093>>-PR
(HABEAS CORPUS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - TRÁFICO DE DROGAS -
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 785067>>-MS, <<AgRg no HC 773880>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 770259>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2159643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111375/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
