{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27527,"origem":"stj","sha256_origem":"db3132ea4c1edd6d802c5d840dcc9384fdcdd77f8796cec380a64391eb6c2c33","registro_original":{"id_fonte":"000839126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"795829","numero_registro":"202300011684","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS.\nPRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO MINORANTE DO §4º, DO ART. 33, DA LEI N.\n11.343/2006, ALTERAÇÃO DO REGIME.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nPREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE\nMEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. PRÁTICA DE NOVO CRIME. REGISTROS DE\nPASSAGENS NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUVDE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO\nDURANTE TODO O PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. \"O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo\nregimental em observância aos princípios da economia processual e da\nfungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal.\"\n(AgRg no HC n. 745.226/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.), sendo essa a\nhipótese dos autos.\n2. Com efeito, \"não compete a esta Corte, em habeas corpus\ninterposto contra acórdão de apelação, conhecer matéria não decidida\npreviamente pela instância de origem, sob pena de indevida supressão\nde instância.\" (AgRg no HC n. 764.710/SP, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de\n21/12/2022.). No caso, não há como discutir a respeito da aplicação\nda minorante prevista no prevista no §4º do art. 33, da dosimetria\nda pena e o regime de cumprimento, pois o acórdão combatido não\ntratou da questão, o que inviabilizaria o exame por parte do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n3.Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n4. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade\nda medida extrema, após a sentença, porquanto o paciente, agraciado\ncom a liberdade provisória, não se manteve no endereço informado,\ndescumprindo as medidas cautelares diversas da prisão. Ainda,\npraticou novo crime de tráfico, pelo qual acabou condenado por\nsentença ainda pendente de trânsito em julgado. Ademais, de acordo\ncom os autos, ostenta diversas passagens pela Vara da Infância e da\nJuventude, permaneceu preso durante o curso de todo o processo.\nPrisão justificada para resguardar a ordem pública. Ausência de\nconstrangimento ilegal. Julgados do STJ.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero pedido de\nreconsideração como agravo regimental, ao qual se negar provimento .\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL -\nFUNGIBILIDADE RECURSAL - APRESENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 745226>>-SP\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 764710>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE - NEGATIVA\nDO DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE)\n   STJ - <<RHC 105918>>-BA, <<AgRg no RHC 170713>>-SP,\n         <<AgRg no HC 772956>>-MT\n   STF - [[RHC 117802]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dc719827839fe249e370af6309e9a9d823d74e2e7b6d84ac5ae765d59779494e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"db3132ea4c1edd6d802c5d840dcc9384fdcdd77f8796cec380a64391eb6c2c33","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
