# Registro público: STJ — 791139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27529/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7c023b06b4146db0584771edf967885bbe409787c5b12007e407d860eaa7f8a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839128
- **Número de registro na fonte:** 202203960317
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. CRIMES DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE A LICITAÇÕES, CORRUPÇÃO ATIVA E
PASSIVA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR E LAVAGEM DE
CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONDUTAS
ILÍCITAS RELACIONADAS À ATIVIDADE PÚBLICA EXERCIDA PELO AGRAVANTE.
POSSIBILIDADE DE CONTENÇÃO DO RISCO DE REITERAÇÃO POR MEIO DE MEDIDA
CAUTELAR. NECESSIDADE DE CESSAR A ATUAÇÃO DO GRUPO. INVESTIGAÇÃO
CONCLUÍDA E DENÚNCIA OFERTADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva teria sido decretada com o propósito
de resguardar a ordem pública, em razão do suposto receio de
reiteração criminosa e pela gravidade concreta dos supostos crimes,
bem ainda, como forma de resguardar a ordem econômica.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com essa narrativa fática para justificar a prisão, as
condutas imputadas ao paciente estariam vinculadas diretamente à
atividade pública que exercia à época. Porém, segundo atestado pela
defesa, o paciente foi exonerado do cargo de Procurador do Município
de Pirenópolis, conforme portaria n. 4.086/2022, de 13/12/2022 e a
própria investigação deixa claro que ele não é mais assessor
jurídico da Prefeitura de Jaraguá/GO, portanto, não há mais o risco
de reiteração das condutas. Assim, nesse ponto, em relação ao
agravante, a ordem pública pode ser assegurada com seu afastamento
da função pública (fato já ocorrido) e com a proibição de contato
com outros investigados (QO na APn n. 970/DF, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 18/8/2021, DJe de
25/8/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** O decreto também afirma que a prisão dos envolvidos no suposto
esquema seria necessária para fazer cessar a atuação do grupo.
Ocorre que, no curso da investigação, foram deferidas medidas
cautelares de sequestro de bens e valores, busca e apreensão,
autorização para acesso aos dados telefônicos dos aparelhos
apreendidos, quebra do sigilo de dados bancários e fiscais e
compartilhamento de provas. Aliás, a denúncia já foi oferecida,
donde se conclui que o esquema foi desvendado. Superada a
justificativa para determinar ou manter sua prisão preventiva com
base nesse fundamento. Precedente do STJ: HC n. 750.698/PE, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022,
DJe de 21/10/2022. Além do mais, a narrativa ministerial evidencia
que a posição de liderança na alegada organização é de outrem. Logo,
incide, na espécie, a orientação contida no acórdão lavrado no HC n.
685.019/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.
- **Item 6 (texto oficial):** Esta Corte, em sintonia, concluiu que "com o advento da Lei n.
12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais
excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando
comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se
existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto."
(HC n. 305.905/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma,
julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014). Hipótese aplicada ao caso em
exame.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. CRIMES DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE A LICITAÇÕES, CORRUPÇÃO ATIVA E
PASSIVA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR E LAVAGEM DE
CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONDUTAS
ILÍCITAS RELACIONADAS À ATIVIDADE PÚBLICA EXERCIDA PELO AGRAVANTE.
POSSIBILIDADE DE CONTENÇÃO DO RISCO DE REITERAÇÃO POR MEIO DE MEDIDA
CAUTELAR. NECESSIDADE DE CESSAR A ATUAÇÃO DO GRUPO. INVESTIGAÇÃO
CONCLUÍDA E DENÚNCIA OFERTADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva teria sido decretada com o propósito
de resguardar a ordem pública, em razão do suposto receio de
reiteração criminosa e pela gravidade concreta dos supostos crimes,
bem ainda, como forma de resguardar a ordem econômica.
4. De acordo com essa narrativa fática para justificar a prisão, as
condutas imputadas ao paciente estariam vinculadas diretamente à
atividade pública que exercia à época. Porém, segundo atestado pela
defesa, o paciente foi exonerado do cargo de Procurador do Município
de Pirenópolis, conforme portaria n. 4.086/2022, de 13/12/2022 e a
própria investigação deixa claro que ele não é mais assessor
jurídico da Prefeitura de Jaraguá/GO, portanto, não há mais o risco
de reiteração das condutas. Assim, nesse ponto, em relação ao
agravante, a ordem pública pode ser assegurada com seu afastamento
da função pública (fato já ocorrido) e com a proibição de contato
com outros investigados (QO na APn n. 970/DF, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 18/8/2021, DJe de
25/8/2021).
5. O decreto também afirma que a prisão dos envolvidos no suposto
esquema seria necessária para fazer cessar a atuação do grupo.
Ocorre que, no curso da investigação, foram deferidas medidas
cautelares de sequestro de bens e valores, busca e apreensão,
autorização para acesso aos dados telefônicos dos aparelhos
apreendidos, quebra do sigilo de dados bancários e fiscais e
compartilhamento de provas. Aliás, a denúncia já foi oferecida,
donde se conclui que o esquema foi desvendado. Superada a
justificativa para determinar ou manter sua prisão preventiva com
base nesse fundamento. Precedente do STJ: HC n. 750.698/PE, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022,
DJe de 21/10/2022. Além do mais, a narrativa ministerial evidencia
que a posição de liderança na alegada organização é de outrem. Logo,
incide, na espécie, a orientação contida no acórdão lavrado no HC n.
685.019/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.
6. Esta Corte, em sintonia, concluiu que "com o advento da Lei n.
12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais
excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando
comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se
existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto."
(HC n. 305.905/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma,
julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014). Hipótese aplicada ao caso em
exame.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - EXAME LIMINAR)
   STJ - <<AgRg no HC 765034>>-BA, <<AgRg no RHC 169550>>-RS,
         <<AgRg no HC 730919>>-RJ, <<AgRg no HC 711867>>-SP,
         <<AgRg no HC 768974>>-SP
(AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA - PROIBIÇÃO DE CONTATO COM OUTROS
INVESTIGADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<QO na APn 970>>-DF, <<AgRg no HC 671529>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - DESNECESSIDADE - JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<HC 750698>>-PE
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DE
RELEVANTE PARTICIPAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<HC 685019>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA EXCEPCIONAL - INEQUÍVOCA NECESSIDADE -
EXISTÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS ADEQUADAS AO CASO CONCRETO)
   STJ - <<HC 305905>>-SP, <<HC 592336>>-SP, <<HC 742699>>-SP,
         <<HC 536018>>-PR, <<RHC 90737>>-BA
   STF - [[HC 126815]]-MG

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00064 INC:00003 ART:00202
- LEG:FED DEL:000552 ANO:1969
        ART:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
        INC:00009
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-05-04%3B12403)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1002896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100246/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 212713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99973/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 910202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62173/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** e7c023b06b4146db0584771edf967885bbe409787c5b12007e407d860eaa7f8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** e7c023b06b4146db0584771edf967885bbe409787c5b12007e407d860eaa7f8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e7c023b06b4146db0584771edf967885bbe409787c5b12007e407d860eaa7f8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)

### [REsp 1.969.696 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1969696/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1969696%2F)

### [REsp 2.009.043 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009043/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009043%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 791139 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** e7c023b06b4146db0584771edf967885bbe409787c5b12007e407d860eaa7f8a
- **SHA-256 do comentário:** 3fecb08fb9d8a5913acbcaddeb6ad41dd2feeac071fc19dc6955c046e6850d75
