# Registro público: STJ — 731668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31ee216146e331a52d1a0bfe1547226901ff96d095d682f71f433f9e530ccfa6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA . ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E RECEPTAÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. JUSTA CAUSA. MONITORAMENTO, CAMPANAS E OUTRAS AÇÕES POLICIAIS. LOCAL DOS FATOS. GALPÃO UTILIZADO PARA DESMANCHE CLANDESTINO DE VEÍCULOS SUBSTRAÍDOS. NATUREZA DE HABITAÇÃO NÃO VERIFICADA. DILIGÊNCIA VÁLIDA. PROVA LÍCITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA A ORGANIZAÇÃO ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO UNICO, CP). AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. INEX…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA . ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E RECEPTAÇÃO.
NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA.
INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. JUSTA CAUSA. MONITORAMENTO, CAMPANAS E OUTRAS
AÇÕES POLICIAIS. LOCAL DOS FATOS.  GALPÃO UTILIZADO PARA DESMANCHE
CLANDESTINO DE VEÍCULOS SUBSTRAÍDOS. NATUREZA DE HABITAÇÃO NÃO
VERIFICADA. DILIGÊNCIA VÁLIDA. PROVA LÍCITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA A ORGANIZAÇÃO ARMADA (ART.
288, PARÁGRAFO UNICO, CP). AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - A definição de casa para efeito da proteção constitucional,
instituída no art. 5º, XI, da CF, compreende qualquer (i) espaço
físico habitado; (ii) compartimento de natureza profissional, desde
que fechado o acesso ao público em geral (iii) e aposentos
coletivos, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel,
pensão, motel e hospedaria. No caso, segundo assentado nos autos, a
busca policial foi realizada em um galpão destinado especificamente
para o desmanche de carros subtraídos, onde foram encontradas peças
de automóveis e também um veículo furtado, motivo pela qual a
hipótese não é abarcada pela proteção constitucional prevista no
art. 5º, XI, da CF.
III - Noutro vértice, ainda que não fosse essa a hipótese, está
caracterizada a justa causa apta a legitimar o flagrante. Sobre o
tema em questão, sabe-se que, na esteira do decido em repercussão
geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
603.616 - Tema 280/STF - para a adoção da medida de busca e
apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização
de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a
situação de flagrante delito.
IV - No caso concreto, o v. acórdão impugnado consignou: "de
violação de domicílio não se cogita. A tese dispensa comentários, já
que o local dos fatos não era uma residência, mas sim um desmanche
clandestino, onde os integrantes da organização se reuniam para a
prática de crimes; aliás, estavam em atividade ilícita quando da
chegada da polícia." (e-STJ fl. 139, grifei).
V - O inadmissível é a entrada forçada no domicílio provada
unicamente por denúncias anônimas, por exemplo, circunstância que
não se confunde com o flagrante perpetrado após investigação prévia,
com monitoramento, campanas, entre outras ações. Nesse sentido: "Não
há ilegalidade nas provas colhidas durante o ingresso policial na
residência dos investigados, quando há justa causa para a adoção
medida, considerando-se que a operação que culminou na prisão em
flagrante foi acompanhada, além da denúncia apócrifa, de outros
elementos preliminares indicativos de crime, obtidos a partir de
diligências prévias como a realização de campana policial" (AgRg no
HC n. 547.971/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro,  DJe de
15/05/2020, grifou-se).
VI - Para superar o estabelecido no acórdão é indispensável o
revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência vedada na
estreita via do habeas corpus. Nesse contexto, é hígida a prova
colhida na busca e apreensão policial.
VII - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações
que buscam a exclusão de causas de aumento reconhecidas pelas
instâncias ordinárias, em virtude da necessidade de revolvimento do
conjunto fático- probatório, o que é inviável na via eleita.
VIII - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto
impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos
argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste
Sodalício.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 31ee216146e331a52d1a0bfe1547226901ff96d095d682f71f433f9e530ccfa6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

