{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27530,"origem":"stj","sha256_origem":"b2c2f57054ad4f90054ad0c75d3a4107465f151b546917d742cb69dfd95e77ac","registro_original":{"id_fonte":"000839129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"761867","numero_registro":"202202442586","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.\nREGIME INICIAL. DETRAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O tipo penal do tráfico ilícito de entorpecentes é plurinuclear\ne, em algumas das modalidades, tem natureza permanente, cuja\nsituação flagrancial se protrai no tempo, legitimando a ação\npolicial em residências independentemente de autorização judicial.\nEm tais situações, o controle da garantia constitucional de\ninviolabilidade domiciliar é feito posteriormente, examinando as\ncircunstâncias do caso concreto para verificar a existência de\nfundadas razões que forneçam subsídios para a medida, permitindo aos\nagentes de segurança ter razoável grau de certeza a respeito da\nprática delitiva no interior do imóvel.\n2. Extrai-se dos autos que policiais militares estavam em\ncumprimento de andado de busca e apreensão na residência do corréu\nArtur de Oliveira Fonseca, que, informalmente, confessou ter drogas\nguardadas na casa do ora paciente. De posse de tais informações, os\nagentes se dirigiram até um estabelecimento comercial de propriedade\nde Adriano, que admitiu guardar drogas em sua casa. Em outro\nendereço, os policiais encontraram os entorpecentes mencionados na\npeça acusatória.\n3. Conforme o art. 33 do Código Penal, a fixação do regime inicial\nde cumprimento de pena depende da quantidade de pena imposta e das\ncircunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, que,\nconforme mencionado na decisão monocrática, são desfavoráveis,\nautorizando a fixação do regime intermediário para o início do\ndesconto da reprimenda. Além disso, é irrelevante o aproveitamento\ndo tempo de pena cumprida em caráter provisório, em observância ao\nart. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, porquanto a sanção\nimposta já se encontra em patamar inferior a 4 anos de reclusão,\nsendo justificado o recrudescimento na existência de circunstância\njudicial desfavorável.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 ART:00059","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - INEXISTÊNCIA DE\nILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 621586>>-SP\n(FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL INTERMEDIÁRIO DE CUMPRIMENTO DE PENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 726174>>-SP\n(APROVEITAMENTO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDA EM CARÁTER PROVISÓRIO NOS\nTERMOS DO ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -\nIRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<HC 540742>>-SP, <<AgRg no HC 508076>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"570e0de4e63b30312663edd1b86331492afe4b6ebdfec8a5ca78e9cad40d23b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
