# Registro público: STJ — 761867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27530/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2c2f57054ad4f90054ad0c75d3a4107465f151b546917d742cb69dfd95e77ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839129
- **Número de registro na fonte:** 202202442586
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.
REGIME INICIAL. DETRAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O tipo penal do tráfico ilícito de entorpecentes é plurinuclear
e, em algumas das modalidades, tem natureza permanente, cuja
situação flagrancial se protrai no tempo, legitimando a ação
policial em residências independentemente de autorização judicial.
Em tais situações, o controle da garantia constitucional de
inviolabilidade domiciliar é feito posteriormente, examinando as
circunstâncias do caso concreto para verificar a existência de
fundadas razões que forneçam subsídios para a medida, permitindo aos
agentes de segurança ter razoável grau de certeza a respeito da
prática delitiva no interior do imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** Extrai-se dos autos que policiais militares estavam em
cumprimento de andado de busca e apreensão na residência do corréu
Artur de Oliveira Fonseca, que, informalmente, confessou ter drogas
guardadas na casa do ora paciente. De posse de tais informações, os
agentes se dirigiram até um estabelecimento comercial de propriedade
de Adriano, que admitiu guardar drogas em sua casa. Em outro
endereço, os policiais encontraram os entorpecentes mencionados na
peça acusatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme o art. 33 do Código Penal, a fixação do regime inicial
de cumprimento de pena depende da quantidade de pena imposta e das
circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, que,
conforme mencionado na decisão monocrática, são desfavoráveis,
autorizando a fixação do regime intermediário para o início do
desconto da reprimenda. Além disso, é irrelevante o aproveitamento
do tempo de pena cumprida em caráter provisório, em observância ao
art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, porquanto a sanção
imposta já se encontra em patamar inferior a 4 anos de reclusão,
sendo justificado o recrudescimento na existência de circunstância
judicial desfavorável.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.
REGIME INICIAL. DETRAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O tipo penal do tráfico ilícito de entorpecentes é plurinuclear
e, em algumas das modalidades, tem natureza permanente, cuja
situação flagrancial se protrai no tempo, legitimando a ação
policial em residências independentemente de autorização judicial.
Em tais situações, o controle da garantia constitucional de
inviolabilidade domiciliar é feito posteriormente, examinando as
circunstâncias do caso concreto para verificar a existência de
fundadas razões que forneçam subsídios para a medida, permitindo aos
agentes de segurança ter razoável grau de certeza a respeito da
prática delitiva no interior do imóvel.
2. Extrai-se dos autos que policiais militares estavam em
cumprimento de andado de busca e apreensão na residência do corréu
Artur de Oliveira Fonseca, que, informalmente, confessou ter drogas
guardadas na casa do ora paciente. De posse de tais informações, os
agentes se dirigiram até um estabelecimento comercial de propriedade
de Adriano, que admitiu guardar drogas em sua casa. Em outro
endereço, os policiais encontraram os entorpecentes mencionados na
peça acusatória.
3. Conforme o art. 33 do Código Penal, a fixação do regime inicial
de cumprimento de pena depende da quantidade de pena imposta e das
circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, que,
conforme mencionado na decisão monocrática, são desfavoráveis,
autorizando a fixação do regime intermediário para o início do
desconto da reprimenda. Além disso, é irrelevante o aproveitamento
do tempo de pena cumprida em caráter provisório, em observância ao
art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, porquanto a sanção
imposta já se encontra em patamar inferior a 4 anos de reclusão,
sendo justificado o recrudescimento na existência de circunstância
judicial desfavorável.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 621586>>-SP
(FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL INTERMEDIÁRIO DE CUMPRIMENTO DE PENA)
   STJ - <<AgRg no HC 726174>>-SP
(APROVEITAMENTO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDA EM CARÁTER PROVISÓRIO NOS
TERMOS DO ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -
IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<HC 540742>>-SP, <<AgRg no HC 508076>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 ART:00059
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2056986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5983/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2012673](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66392/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 737649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17977/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** b2c2f57054ad4f90054ad0c75d3a4107465f151b546917d742cb69dfd95e77ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 736aca5b73973bc745d6493ea8505ef6b3e011eab2470fe95fee10b82d39e5e0
- **SHA-256 do registro documental:** b2c2f57054ad4f90054ad0c75d3a4107465f151b546917d742cb69dfd95e77ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Por que a lesão corporal em casa tem pena maior](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-corporal-domestica-pena-maior/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-corporal-domestica-pena-maior%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 761867 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b2c2f57054ad4f90054ad0c75d3a4107465f151b546917d742cb69dfd95e77ac
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