{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27550,"origem":"stj","sha256_origem":"e0bc28c6bbb16628e5459da74bb4f21ee7a9980dfe130e90a31a526c3c241997","registro_original":{"id_fonte":"000839345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"799745","numero_registro":"202300266370","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. WRIT\nIMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.\nTRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA\nCAUSA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PERSECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE\nELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS PARA JUSTIFICAR O PROSSEGUIMENTO DA\nAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado em lugar do recurso\npróprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia\nconstitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada for\nflagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes\ndo STF e do STJ.\n2. O trancamento de ações penais ou inquéritos policiais pela via do\nhabeas corpus somente é viável quando houver constatação, de plano,\nde inépcia da peça inaugural ou da atipicidade da conduta atribuída\nao acusado ou, ainda, quando houver superveniência de causa\nextintiva da punibilidade ou ausência de elementos mínimos que\ndemonstrem a autoria ou a materialidade do delito.\n3. No caso sob análise, a narrativa ministerial imputa ao paciente a\nparticipação na apropriação de valores relativos a um contrato\ncelebrado entre a empresa indicada na peça vestibular  e o município\nde  Paulista - Pernambuco. O paciente, que era Secretário de\nFinanças do governo municipal, teria se omitido dolosamente,\ndeixando de fazer a cobrança de tarifas relativas à utilização de\nárea pública pela referida empresa.\n4 Verifica-se que a denúncia não se ocupou em apresentar elementos\nindiciários da participação do denunciado nos atos delitivos\nnarrados na inicial. Não há informações suficientes para ao menos\nindicar o envolvimento do paciente com os fatos narrados na peça\nacusatória, que apenas menciona uma resposta dada pelo paciente a um\nofício encaminhado pela DRACCO no qual registra não saber informar o\nmotivo pelo qual o município não recebia o pagamento das tarifas\ndecorrentes do uso de área pública pela empresa envolvida na\ninvestigação.\n5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para\ndeterminar o trancamento da ação penal em relação ao paciente, sem\nprejuízo de nova denúncia, desde que observados os requisitos do\nart. 41 do Código de Processo Penal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\npedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00002 LET:A INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<HC 313318>>-RS, <<HC 321436>>-SP, <<HC 320818>>-SP\n   STF - [[HC 113890]]\n(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE AÇÃO PENAL\n- MEDIDA EXCEPCIONAL)\n   STJ - <<RHC 43659>>-SP\n(PROCESSUAL PENAL - CONDIÇÕES DA AÇÃO - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA)\n   STJ - <<HC 325713>>-SP, <<HC 543683>>-RJ, <<RHC 74510>>-MS\n(DENÚNCIA - INÉPCIA - FALTA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA)\n   STJ - <<RHC 84450>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4c831606f842ac4135f8e81f17de0049667093869a6b9a72c4e2e63877b43cdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
