# Registro público: STJ — 799839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27553/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd737b0aadc5d2ae6ccb78a4ad9fc96322a2d5ff1258b0a9eb8063a8e82388e1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839348
- **Número de registro na fonte:** 202300273687
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FUGA DE
PESSOA PRESA. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, "[a]
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes
de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da
ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e
suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n.
95.024/SP, Relatora Ministra CÁRMEM LÚCIA, DJe de 20/2/2009).
- **Item 3 (texto oficial):** A negativa da prisão domiciliar encontra suporte na
jurisprudência desta Corte, segundo a qual, "há fundamentação
concreta e específica acerca da situação excepcional, pois, embora a
paciente seja mãe de duas crianças menores de 12 anos, as
circunstâncias do caso revelam o seu íntimo envolvimento com a
organização criminosa, uma vez que gerencia a sua parte financeira,
participando, assim, pelo menos em principio, de maneira efetiva e
relevante do núcleo de liderança da respectiva facção." (AgRg no HC
n. 683.096/RS, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe
27/9/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da
Súmula 691 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FUGA DE
PESSOA PRESA. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, "[a]
necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes
de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da
ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e
suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n.
95.024/SP, Relatora Ministra CÁRMEM LÚCIA, DJe de 20/2/2009).
3. A negativa da prisão domiciliar encontra suporte na
jurisprudência desta Corte, segundo a qual, "há fundamentação
concreta e específica acerca da situação excepcional, pois, embora a
paciente seja mãe de duas crianças menores de 12 anos, as
circunstâncias do caso revelam o seu íntimo envolvimento com a
organização criminosa, uma vez que gerencia a sua parte financeira,
participando, assim, pelo menos em principio, de maneira efetiva e
relevante do núcleo de liderança da respectiva facção." (AgRg no HC
n. 683.096/RS, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe
27/9/2021).
4. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da
Súmula 691 do STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 329806>>-MS
   STF - [[HC 95024]]-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - NEGATIVA DE CONCESSÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA
- MÃE DE MENOR DE 12 ANOS - ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no HC 683096>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** dd737b0aadc5d2ae6ccb78a4ad9fc96322a2d5ff1258b0a9eb8063a8e82388e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 799839 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dd737b0aadc5d2ae6ccb78a4ad9fc96322a2d5ff1258b0a9eb8063a8e82388e1
- **SHA-256 do comentário:** 4da34c02c5ff0a771d72cc5fb1f1f1b0b28e5935c64aa3f969b9ea00562fa47b
