{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2756,"origem":"stj","sha256_origem":"fca96763c0c1e288fbc3649c22a76f36fab8a5015c4c238d28035bf5428c4881","registro_original":{"id_fonte":"000815462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"730426","numero_registro":"202200779220","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. NULIDADE POR REALIZAÇÃO\nDO INTERROGATÓRIO NA PENDÊNCIA DE PERÍCIA DETERMINADA PELO JUÍZO.\nDIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. OPÇÃO PRÓPRIA. PROVA NOS AUTOS\nSUFICIENTE A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. AUSENCIA DE PREJUÍZO.\nINDEFERIMENTO DE PROVAS. MAGISTRADO DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS.\nDEFESA NÃO DEMONSTROU EM QUE O RESULTADO INCONCLUSIVO SERVIRIA PARA\nALTERAR A DECISÃO. NÃO COMPROVADO PREJUIZO, NÃO SE DECLARA NULIDADE,\nAINDA QUE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. NOVOS ARGUMENTOS\nHÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Os réus utilizaram do direito a permanecer em silêncio por\nopção própria, mesmo após facultado conversarem com suas defesas,\nassim como que o laudo foi inconclusivo e não interferiu na decisão,\numa vez que já havia nos autos as provas suficientes a condenação,\ntendo sido resguardado a ampla defesa e contraditório, em\natendimento ao devido processo legal.\nIII - O magistrado é o destinatário final da prova, além de ter que\nobservar o princípio da razoável duração do processo, até para se\nevitar eventuais alegações de excesso de prazo na formação da culpa,\nfatores que também foram levados em consideração para o\nindeferimento da medida ainda mais porque o referido laudo,\nconsiderado pela Corte de origem, em nada alterou o cenário\nfático-probatório que legitimou a prolação de um édito condenatório.\nIV - A defesa não apontou em que o resultado inconclusivo serviria\nao processo de forma a alterar a decisão de condenação dos réus, não\nlogrando demonstrar o prejuízo advindo da falta de nova oitiva dos\nréus, bem como de concessão de prazo para defesa se manifestar\nnovamente, sendo a demonstração do prejuízo requisito essencial para\nensejar a anulação, ou seja, não comprovado prejuízo, não se declara\nnulidade, ainda que fosse absoluta, consoante remansosa\njurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.\nV - Transitada em julgado a sentença, não se trata mais de prisão\npreventiva, mas de execução da pena, o que demonstra a perda do\nobjeto e por conseguinte, a prejudicialidade de tal ponto.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<RHC 144204>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1191112>>-AL,\n         <<AgRg no REsp 1687421>>-TO,\n         <<HC 410161>>-PR\n   STF - [[HC-AgR 135129]]\n(AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1420545>>-PR,\n         <<AgRg no HC 288503>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"65c1e9f0b0645a6df0ae106dbf230e8c9add20d92c71293136294c0af3e224e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
