# Registro público: STJ — 172929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27561/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6adf23988710eb014d0e679d3d94359352412956f4f20230a1a1458cf9f0618

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETERDOLO.
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. ELEMENTO SUBJETIVO DESCRITO NA DENÚNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento
da ação penal ou inquérito policial, procedimento investigativo por
meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, só é cabível
quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da
incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de
indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
- **Item 2 (texto oficial):** O crime preterdoloso exige, ao menos, a demonstração de conduta
culposa (art. 19 do CP). Nessa esteira, prescindi-se que o resultado
mais gravoso esteja na esfera de representação do autor, basta a
previsibilidade objetiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, saliente-se que o crime culposo exige os seguintes
requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c)
nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva;
(f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g)
violação de dever objetivo de cuidado. Portanto, não se exige a
previsibilidade por parte do agente, mas sim uma previsibilidade
possível ao homem médio.
- **Item 4 (texto oficial):** O agente que, em briga de trânsito, golpeia com um soco tão forte
o outro indivíduo que o leva a cair ao chão, bater a cabeça e,
posteriormente, vir a óbito age, no mínimo, de maneira imprudente
(modalidade de culpa).
- **Item 5 (texto oficial):** Inépcia não caracterizada e alegações defensivas que demandariam
o aprofundamento nos elementos fático-probatórios.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETERDOLO.
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. ELEMENTO SUBJETIVO DESCRITO NA DENÚNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento
da ação penal ou inquérito policial, procedimento investigativo por
meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, só é cabível
quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da
incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de
indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
2. O crime preterdoloso exige, ao menos, a demonstração de conduta
culposa (art. 19 do CP). Nessa esteira, prescindi-se que o resultado
mais gravoso esteja na esfera de representação do autor, basta a
previsibilidade objetiva.
3. Com efeito, saliente-se que o crime culposo exige os seguintes
requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c)
nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva;
(f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g)
violação de dever objetivo de cuidado. Portanto, não se exige a
previsibilidade por parte do agente, mas sim uma previsibilidade
possível ao homem médio.
4. O agente que, em briga de trânsito, golpeia com um soco tão forte
o outro indivíduo que o leva a cair ao chão, bater a cabeça e,
posteriormente, vir a óbito age, no mínimo, de maneira imprudente
(modalidade de culpa).
5. Inépcia não caracterizada e alegações defensivas que demandariam
o aprofundamento nos elementos fático-probatórios.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art19, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 510410>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00019
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 176164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30488/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 145933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25142/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime preterdoloso: dolo no meio, culpa no resultado](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-preterdoloso/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um empurrão durante a discussão, a vítima cai, bate a cabeça e morre. Havia intenção de agredir, não de matar. O direito penal tem uma categoria exata para esse desencontro entre o que se quis e o que aconteceu: o crime preterdoloso, ou preterintencional.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, preterdoloso
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4824e980ce1ff0aa3b32cef89feda6ec5999237c81daac0c3670187a56c484b
- **SHA-256 do registro documental:** a6adf23988710eb014d0e679d3d94359352412956f4f20230a1a1458cf9f0618
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-preterdoloso%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a6adf23988710eb014d0e679d3d94359352412956f4f20230a1a1458cf9f0618
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

