{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27569,"origem":"stj","sha256_origem":"662d9135b83ef03acbd37eaf6e83228f8e1ced6c3e77e21989a09e14d49ce171","registro_original":{"id_fonte":"000839675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035237","numero_registro":"202203397076","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCONFISSÃO QUALIFICADA. OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO.  POSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. C onsoante o recente entendimento da Quinta Turma deste STJ, a\nconfissão - mesmo que seja parcial, qualificada ou que o juiz não a\ntenha utilizado na motivação da sentença como um dos elementos para\ncondenar o réu - sempre confere o direito à atenuação da pena na\nsegunda fase da dosimetria. Assim, como houve confissão qualificada\n(e-STJ, fl. 1481), os recorrentes devem ser beneficiado com a\natenuante do art. 65, III, \"d\", do CP. Refaço, por isso, a\ndosimetria de sua pena.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":["STJ:545"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00065 INC:00003 LET:D","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000545"],"jurisprudencia_citada":"(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1972098>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9a6608ad88736358155a56d1f40b9d91e1b8c032a7e55ff3bf9ab4f408273c98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
