# Registro público: STJ — 167186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-23
- **Publicação:** 2023-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cef352deb9adcc35d0bd8453f39a0c8217ec507950e92929a0725dae00d99cab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839676
- **Número de registro na fonte:** 202202011151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ACUSAÇÃO AMPARADA EM
DELAÇÃO PREMIADA E EM OUTROS ELEMENTOS. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ
ANALISADO. MEDIDAS CAUTELARES. PLEITO DE REVOGAÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PLEITO NÃO ANALISADO PELA CORTE A QUO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a denúncia está assentada nas peças de informação
colhidas por meio de acordo de colaboração premiada, bem como no
Procedimento Investigatório Criminal MPMG n. 0702.17.004423-5, que,
por sua vez, é instruído com cópias dos autos do Inquérito Policial
n. 702.17.029099-4, além de outros elementos colhidos durante a
investigação.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora os elementos de convicção que instruíram a denúncia tenham
decorrido, inicialmente, dos autos da colaboração premiada, elas
não se encontram isoladas nos autos, pois têm sustentáculo em outros
subsídios reunidos no PIC n. 0702.17.004423-5. Sendo assim, deve
ser afastada a alegação de ofensa ao disposto no art. 4º, § 16,
inciso II, da Lei n. 12.850/2013.
- **Item 3 (texto oficial):** A apontada ausência de fundamentação da decisão que recebeu a
inicial acusatória já foi alvo de apreciação por esta Corte, no
julgamento do RHC n. 141.127-MG, interposto contra o primeiro
acórdão proferido pelo TJ-MG, tendo sido fundamentadamente afastada.
Diante disso, tal pretensão não comporta conhecimento por
configurar mera reiteração de pedido já devidamente analisado e
rebatido por este Tribunal Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Questão acerca da pretensão de revogação das medidas cautelares
diversas da prisão que não pode ser alvo de apreciação perante esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância, porque não foi
objeto de exame pelo Tribunal a quo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Recomendo ao juízo de origem o
reexame das cautelares, dado o longo tempo decorrido desde sua
imposição.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ACUSAÇÃO AMPARADA EM
DELAÇÃO PREMIADA E EM OUTROS ELEMENTOS. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ
ANALISADO. MEDIDAS CAUTELARES. PLEITO DE REVOGAÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PLEITO NÃO ANALISADO PELA CORTE A QUO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a denúncia está assentada nas peças de informação
colhidas por meio de acordo de colaboração premiada, bem como no
Procedimento Investigatório Criminal MPMG n. 0702.17.004423-5, que,
por sua vez, é instruído com cópias dos autos do Inquérito Policial
n. 702.17.029099-4, além de outros elementos colhidos durante a
investigação.
2. Embora os elementos de convicção que instruíram a denúncia tenham
decorrido, inicialmente, dos autos da colaboração premiada, elas
não se encontram isoladas nos autos, pois têm sustentáculo em outros
subsídios reunidos no PIC n. 0702.17.004423-5. Sendo assim, deve
ser afastada a alegação de ofensa ao disposto no art. 4º, § 16,
inciso II, da Lei n. 12.850/2013.
3. A apontada ausência de fundamentação da decisão que recebeu a
inicial acusatória já foi alvo de apreciação por esta Corte, no
julgamento do RHC n. 141.127-MG, interposto contra o primeiro
acórdão proferido pelo TJ-MG, tendo sido fundamentadamente afastada.
Diante disso, tal pretensão não comporta conhecimento por
configurar mera reiteração de pedido já devidamente analisado e
rebatido por este Tribunal Superior.
4. Questão acerca da pretensão de revogação das medidas cautelares
diversas da prisão que não pode ser alvo de apreciação perante esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância, porque não foi
objeto de exame pelo Tribunal a quo.
5. Agravo regimental desprovido. Recomendo ao juízo de origem o
reexame das cautelares, dado o longo tempo decorrido desde sua
imposição.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
        ART:00004 PAR:00016 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850%21art4_par16)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 177586](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44436/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2336974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40954/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 724799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Delação premiada: o que é e quais os benefícios](https://wikijuridica.com.br/criminal/delacao-premiada-como-funciona/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A base está no art. 4º da Lei 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. A colaboração é um acordo em que o colaborador presta informações de forma voluntária e efetiva. Para valer, ela precisa levar a um ou mais resultados previstos na lei, como identificar os demais autores e a estrutura da organização, prevenir novas infrações, recuperar o produto do crime ou localizar eventual vítima com a integridade preservada.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a Lei 12.850 entende por colaboração premiada

- **Âncoras documentais:** delacao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 55ab0f53d5eee5ed022a5b4167e28d78c0bf7a2bbed9d7d66f9da28c81944eca
- **SHA-256 do registro documental:** cef352deb9adcc35d0bd8453f39a0c8217ec507950e92929a0725dae00d99cab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdelacao-premiada-como-funciona%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** cef352deb9adcc35d0bd8453f39a0c8217ec507950e92929a0725dae00d99cab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Perdão judicial, redução de pena de um a dois terços, ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos são os benefícios que o mesmo art. 4º autoriza o juiz a conceder. A escolha entre eles considera a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso, além da eficácia real da colaboração prestada — quanto mais decisiva a informação, maior tende a ser o benefício.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Benefícios possíveis para quem colabora

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 980225fb5bf8d6e56ae618126ddec4806e029357288b495fdf1b04b2afadb7a1
- **SHA-256 do registro documental:** cef352deb9adcc35d0bd8453f39a0c8217ec507950e92929a0725dae00d99cab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** cef352deb9adcc35d0bd8453f39a0c8217ec507950e92929a0725dae00d99cab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 167186 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cef352deb9adcc35d0bd8453f39a0c8217ec507950e92929a0725dae00d99cab
- **SHA-256 do comentário:** ef24759f3ed295cd5f8e7cb957a09765e3f917d523f2b7c9136e29f48fe0ec17
