{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27577,"origem":"stj","sha256_origem":"f128d9a123a5bdb43f46a19bfd0299e65312e8f1f6cada2e544048f24679b6da","registro_original":{"id_fonte":"000839683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"807610","numero_registro":"202300751880","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-23","data_publicacao":"2023-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. PRÁTICA DE CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.\nPERDA DE DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO. PERTINÊNCIA. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1- [...] Consolidou-se nesta Corte entendimento no sentido de que a\nfalta grave consistente em novo crime justifica a adoção do\npercentual máximo de perda dos dias remidos (art. 127 da Lei de\nExecução Penal - LEE). (HC 466.243/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES\nDA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018) [.\n..] No caso, o paciente cometeu novo delito (roubo majorado), no dia\n17/7/2018, no decorrer da execução penal, e, mais ainda, quando\nestava em gozo de livramento condicional, [...] (HC 515.284/RS, Rel.\nMinistro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em\n25/06/2019, DJe 05/08/2019)\n2- Na situação ora em análise, como bem explicado pelo Juiz da\nexecuções, o agravante foi preso em flagrante no 1/4/2022, quando\nestava cumprindo pena no regime aberto, circunstância que justifica\nsuficientemente a perda de dias remidos em seu maior grau de\nelevação. Trata-se de crime, não só de uma infração, e praticado na\nconstância do regime aberto, dando mostras de que o executado traiu\na confiança do Estado, deixando de aproveitar a chance da\nsemiliberdade para se ressocializar.\n3- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art127","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art52","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art57"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00050 ART:00052 ART:00057 ART:00127"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA GRAVE - PERDA DE DIAS REMIDOS - NOVO DELITO)\n   STJ - <<HC 515284>>-RS, <<AgRg no HC 767394>>-SP,\n         <<AgRg no HC 616008>>-SC, <<HC 681894>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"64348aa19a0e3989168cf82d19ac35b02907a80af1e3ebf1b5a93ef62bab8b46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
