# Registro público: STJ — 804499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-23
- **Publicação:** 2023-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ebd9d543d11de59177481b51f55c310517b92a4f11976faad4690d2417f1993

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839685
- **Número de registro na fonte:** 202300564675
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, FALSIDADE
IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO (14 VEZES), AMEAÇA NO CONTEXTO
DOMICILIAR. FUNDAMENTOS PRISÃO PREVENTIVA, PRISÃO DOMICILIAR POR
RAZÕES HUMANITÁRIAS E AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE JÁ ANALISADOS EM
IMPETRAÇÃO ANTERIOR.  MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO
SUPERADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE
EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO À CORREÚ. NÃO OCORRÊNCIA DA MESMA
CONDIÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os fundamentos da prisão preventiva, o pedido de prisão
domiciliar por razões humanitárias e a ausência de contemporaneidade
já foram analisados por esta Corte de Justiça, no RHC n.
142.176/SE. Ainda, verifica-se, que posteriormente foram impetrados
outros habeas corpus, com pedidos idênticos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O alegado excesso de prazo está superado diante da superveniência
da sentença penal condenatória.
- **Item 3 (texto oficial):** A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do
pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição
fático-processual daquele já beneficiado - o que não ocorre na
espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, diferentemente do ora agravante, quanto ao corréu não
foram colhidos elementos que indicassem a prática de ameaças, em
desfavor das vítimas e testemunhas. Ainda, foi destacado que o
corréu mantinha uma caso amoroso com o paciente, possivelmente
abusivo, e que agia segundo orientações do mesmo, concluindo assim o
juízo processante, que o corréu não é infrator regular e, por
consequência, não oferece risco a ordem pública, situação oposta ao
do paciente. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, FALSIDADE
IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO (14 VEZES), AMEAÇA NO CONTEXTO
DOMICILIAR. FUNDAMENTOS PRISÃO PREVENTIVA, PRISÃO DOMICILIAR POR
RAZÕES HUMANITÁRIAS E AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE JÁ ANALISADOS EM
IMPETRAÇÃO ANTERIOR.  MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO
SUPERADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE
EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO À CORREÚ. NÃO OCORRÊNCIA DA MESMA
CONDIÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os fundamentos da prisão preventiva, o pedido de prisão
domiciliar por razões humanitárias e a ausência de contemporaneidade
já foram analisados por esta Corte de Justiça, no RHC n.
142.176/SE. Ainda, verifica-se, que posteriormente foram impetrados
outros habeas corpus, com pedidos idênticos. Precedentes.
2. O alegado excesso de prazo está superado diante da superveniência
da sentença penal condenatória.
3. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do
pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição
fático-processual daquele já beneficiado - o que não ocorre na
espécie.
4. No caso, diferentemente do ora agravante, quanto ao corréu não
foram colhidos elementos que indicassem a prática de ameaças, em
desfavor das vítimas e testemunhas. Ainda, foi destacado que o
corréu mantinha uma caso amoroso com o paciente, possivelmente
abusivo, e que agia segundo orientações do mesmo, concluindo assim o
juízo processante, que o corréu não é infrator regular e, por
consequência, não oferece risco a ordem pública, situação oposta ao
do paciente. Precedente.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 531227>>-SP, <<AgRg no HC 253038>>-SP
(EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS - CORRÉUS - NÃO AUTOMÁTICA - REQUISITOS
OBJETIVO E SUBJETIVO)
   STJ - <<RHC 7439>>-SP
(EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS - CORRÉUS - SITUAÇÕES DIVERSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 689304>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3045013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163308/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 993351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106465/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 4ebd9d543d11de59177481b51f55c310517b92a4f11976faad4690d2417f1993
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 804499 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4ebd9d543d11de59177481b51f55c310517b92a4f11976faad4690d2417f1993
- **SHA-256 do comentário:** af115033d2ec536c012541fc498cfeb8a7790b53e3cd75aa7560235e3b89e25b
