{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27581,"origem":"stj","sha256_origem":"2deb8e892afb2375504e68a2b3a99699d2657054b81645ecd95c153e087a1ee0","registro_original":{"id_fonte":"000839688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2278234","numero_registro":"202300090724","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-23","data_publicacao":"2023-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182 DO STJ. PLEITO DE\nDESCLASSIFICAÇÃO E DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nMATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 723.292/SP. REITERAÇÃO DE\nPEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA AFASTAR SÚMULA 182/STJ.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Havendo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada\né o caso de afastamento da Súmula 182 do STJ.\n2. Constata-se que o recurso especial constitui mera reiteração do\npedido formulado no HC 723.292/SP, e isto porque há identidade de\npartes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos a mesma\ndecisão (Apelação Criminal n. 1505391-22.2021.8.26.0228), o que\nconstitui óbice ao seu conhecimento.\n3. Verifica-se que o referido writ, diante de seu caráter\neminentemente substitutivo, não foi conhecido. Contudo, a pretensão\nveiculada pela defesa naquela impetração, idêntica à ora arguida,\nfoi devida e exaustivamente analisada, para aferição de eventual\nflagrante ilegalidade, tendo sido mantida a decisão impugnada, com a\nrejeição do pleito de desclassificação da conduta do réu Evandro;\ne, por outro lado, com a concessão de habeas corpus de ofício para\nredimensionar a pena definitiva do réu Abner Martins Farias para 1\nano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, bem como para\nestabelecer o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de\nliberdade por restritivas de direito, a ser definida pelo Juízo de\nExecução. A decisão transitou em julgado aos 9/3/2022. Assim, em\nvirtude da reiteração, tem-se a prejudicialidade do recurso\nespecial.\n4. Agravo regimental provido para afastar a Súmula 182/STJ. Recurso\nespecial não conhecido, ante sua prejudicialidade.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental,\ncontudo não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\ne Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f1a1f81c6caa8edb98f01a0c89e00c6591d11b148c10ed3aed2f1fe487d6196e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
