{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27589,"origem":"stj","sha256_origem":"2a1bfddded694499e5afdf6f8a301b63c0d065134ba032c2bf5efaf0db604296","registro_original":{"id_fonte":"000839718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181588","numero_registro":"202202396440","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-23","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL\nPENAL. LESÃO CORPORAL, SEQUESTRO E AMEAÇA. PENAS DE RECLUSÃO E\nDETENÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA.\nSOMATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME CORRESPONDENTE A CADA UM DOS\nCRIMES. ARTS. 69 E 76 DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Verifica-se que o caso dos autos não se refere à unificação das\npenas no âmbito da execução penal, mas para a definição do regime\ninicial de cumprimento da reprimenda. Nesse contexto, deve ser\naplicado o regime correspondente para cada um dos crimes punidos com\npena de reclusão e de detenção, nos termos dos arts. 69 e 76 do\nCódigo Penal - CP e não do art. 111 da Lei de Execução Penal - LEP,\ncomo pretende o Parquet federal.\n2. No caso, mantém-se o estabelecimento do regime inicial fechado\npara o crime punido com pena de reclusão e o regime inicial aberto\npara o delito punido com pena de detenção.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00069 ART:00076","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00111"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO - FIXAÇÃO INDIVIDUALIZADA DO\nREGIME INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1993618>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1935456>>-GO, <<AgRg no REsp 1939600>>-GO,\n         <<AREsp 1658303>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5b2f687cf250945c44fc3995defa46c6e18ab12f3a261766f124bbf5e26273ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a1bfddded694499e5afdf6f8a301b63c0d065134ba032c2bf5efaf0db604296","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
