{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2759,"origem":"stj","sha256_origem":"546aca87f963d00e539c7ee1d7f6ab38e245b1fd378d40b0f1e6384ebb338bc8","registro_original":{"id_fonte":"000815465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"730759","numero_registro":"202200816800","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO\nMAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVISÃO NONAGESIMAL. AUSÊNCIA DE DADOS\nNOVOS A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. INIDONEIDADE POR FALTA DE\nMOTIVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA DE\nINSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL ORIGINÁRIO. REVISÃO\nPERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIENTE ANÁLISE DA PRESENÇA DOS\nREQUISITOS DA CUSTÓDIA CORPORAL. FATOS NOVOS OU CONTEMPORÂNEOS.\nMOMENTO INICIAL DA IMPOSIÇÃO DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO\nRECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A\nDESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI -Esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus da\ndefesa instruir os autos com os documentos necessários ao devido\nexame da quaestio, sob pena de não conhecimento do mandamus.\nII - No caso, a deficiente instrução dos autos impede a análise da\naventada inidoneidade da decisão que manteve a segregação cautelar.\nIsto porque a defesa não juntou aos autos cópia da decisão que\ndecretou a originariamente prisão preventiva, peça imprescindível à\ncompreensão da controvérsia.\nIII - As exigências contidas no artigo 315, § 1°, do Código de\nProcesso Penal, quais sejam, fatos novos ou contemporâneos, referem-\nse ao momento inicial da imposição da prisão preventiva, já para a\nrevisão periódica da segregação cautelar, prevista no art. 316,\nparágrafo único, do Código de Processo Penal, é suficiente a\nfundamentação no sentido de que os requisitos previstos no art. 312\ndo CPP ainda se fazem presentes, como ocorreu no presente caso.\nIV - O aventado excesso de prazo não foi suscitado por ocasião da\ninterposição do recurso em habeas corpus, tratando-se, assim, de\ninovação recursal, razão pela qual não pode ser apreciado.\nV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca\ne Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00315 PAR:00001 ART:00316 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - ÔNUS DEFENSIVO)\n   STJ - <<RHC 73802>>-MG,\n         <<AgRg no HC 353292>>-TO\n(PRISÃO PREVENTIVA - FATOS NOVOS - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 591512>>-MG,\n         <<AgRg no HC 575312>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c839ff985df0962c93f42c33fdcf4e00e158a0ae20c99035e2bb83f1fc9c27ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
