{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27599,"origem":"stj","sha256_origem":"650401455eb830298a9b1a447e162085658fafe9c806e9fa5116cf8b78bfa0a0","registro_original":{"id_fonte":"000839728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"743035","numero_registro":"202201490555","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRINCÍPIO\nDA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGUARDAR EM LIBERDADE O\nJULGAMENTO DO RECURSO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1.  Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na\ndecisão proferida nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator,\nem decisão monocrática, \"decidir o habeas corpus quando for\ninadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar\ncom tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de\nrepercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção\nde competência, a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do\nSupremo Tribunal Federal, a jurisprudência dominante acerca do tema\nou as confrontar\" lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação\npelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental.\n2. A tese relativa ao eventual direito de aguardar em liberdade o\njulgamento do recurso não foi apreciada pela Corte de origem, o que\nafasta a competência do Superior Tribunal de Justiça - STJ para\nanálise da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de\ninstância.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe76b6a5e9b2165346e35015184cf9cb8db9ca62782a1c51b8e5bd197474137f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
