{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27603,"origem":"stj","sha256_origem":"02a283e696c6776fb3944001a59e04d9358163196ad4692bcfa7b7b69d2dd700","registro_original":{"id_fonte":"000839732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165436","numero_registro":"202201580692","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA\nE ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS.\nCONTEMPORANEIDADE. DOMICILIAR DE PAI. EXTENSÃO DE LIBERDADE\nCONCEDIDA AOS CORRÉUS. TEMAS NÃO ANALISADOS NA ORIGEM. NÃO\nCONHECIMENTO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL.\nFUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA JÁ ANALISADOS NESTA CORTE SUPERIOR EM\nMANDAMUS ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. ART. 22,\nPARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.850/2013. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE\nDO FEITO. MULTIPLICIDADE DE RÉUS E ADVOGADOS DISTINTOS. MANEJO DE\nDIVERSOS INCIDENTES PELAS DEFESAS. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO.\nAUSÊNCIA DE FALGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. As alegações relativas aos fundamentos da prisão preventiva, bem\ncomo acerca da sua contemporaneidade, da necessidade de reavaliação\nda medida constritiva, nos termos do art. 316 do CPP, e as que dizem\nrespeito à necessidade da conversão da prisão preventiva em\ndomiciliar, não foram examinadas pelo Tribunal de origem no acórdão\nora impugnado. Da mesma forma, o Tribunal de origem também não\nanalisou a alegação relativa à extensão da liberdade provisória\nconcedida aos corréus. Assim, fica impedido seu exame no presente\nrecurso.\n2. É certo que na petição inicial do recurso, sequer houve menção a\neventual omissão do Tribunal de origem na análise das apontadas\nalegações, razão pela qual o pedido de tal avaliação no presente\nagravo regimental constitui inovação recursal, de inadmissível\nconhecimento.\n3. Os fundamentos da prisão preventiva do paciente já foram\nexaminados nesta Corte Superior nos autos do HC 713.420/MG, no qual\nfoi mantida a custódia, ante a idoneidade dos fundamentos que a\njustificaram. Assim, quanto ao ponto, verifica-se a inadmissível\nreiteração de pedido.\n4. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de\nJustiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de\nprazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão\ncautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da\nrazoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da\nacusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma\naritmética dos prazos processuais.\n5. No presente caso, a complexidade das ações penais relacionadas na\ndenominada \"Operação Balada\", as quais foram movidas pelo Ministério\nPúblico mineiro em desfavor de 247 acusados pela suposta formação de\norganização criminosa dedicada ao narcotráfico, que teria\nmovimentado, nos últimos dois anos, valores que somariam cerca R$\n1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), tendo as\nações sido desmembradas, e, por si só, revela o elevado grau de\ndificuldade imposta ao Juízo de primeiro grau para dar curso à\ninstrução criminal dos feitos. Tal contexto, é certo, mostra-se\npotencializado pelo fato de que a defesa dos acusados é patrocinada\npor inúmeros profissionais da advocacia, que, com peculiar denodo,\nvem manejando inúmeros requerimentos defensivos junto ao Juízo e o\nTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como perante essa\nCorte Superior, cabendo ressaltar, inclusive, o manejo de exceção de\nincompetência em relação ao Juízo de primeiro grau, o qual foi\ndesprovido, bem como diversas alegações de nulidades e requerimentos\nde diligências, o que tem obstado o encerramento do feito.\n6. Em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de origem\nverificou-se que já foram realizadas audiências de instrução e\njulgamento, tendo, ainda, sido expedidas cartas precatórias, estando\no feito aguardando diligências requeridas pela defesas dos réus.\nNesse contexto, não merece reforma o acórdão recorrido, porquanto\nnão há falar, no presente caso, em desídia do Magistrado condutor,\nque tem diligenciado no sentido de imprimir a celeridade possível ao\ncomplexo processo, não podendo ser imputado ao Poder Judiciário a\nsuposta delonga desarrazoada na tramitação do feito.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012850 ANO:2013"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 131161>>-MS, <<AgRg no HC 555415>>-PE,\n         <<AgRg no RHC 128604>>-RS, <<HC 526241>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb933efe0fed9e75deee27a7cd3b2fcd04685e22b59695368148c9da5083dd7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02a283e696c6776fb3944001a59e04d9358163196ad4692bcfa7b7b69d2dd700","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
